Política

Joias: Nova denúncia pede apuração de crime de peculato por Bolsonaro e Michelle

A notícia-crime mira Michelle, Bolsonaro, o ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque e o ex-chefe da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes

Uma nova representação apresentada ao Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal pede a abertura de investigação para que seja apurado possível crime de peculato pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A notícia-crime também mira a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, o ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque e o ex-chefe da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes.

 

O pedido de investigação foi encaminhado no dia 7 de março ao MPF-DF pela deputada Luciene Cavalcante (PSOL-SP). É provável que essa representação da parlamentar seja encaminhada para o MPF de Guarulhos (SP), que já tinha sido acionado pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP). Os procuradores de São Paulo já receberam documentos e provas colhidas sobre o caso e, agora, avaliam a abertura de um procedimento de investigação.

 

Ambas as acusações se baseiam no escândalo revelado pelo Estadão, em 3 de março, e reportagens seguintes que detalharam todas as iniciativas que Bolsonaro mobilizaria para tentar, de alguma forma, retirar as joias de diamantes estimadas em cerca de R$ 16,5 milhões e que acabaram retidas na alfândega do aeroporto de Guarulhos, quando a comitiva do governo tentava entrar ilegalmente com os itens no País.

 

“Há duas versões dos fatos: a primeira, na qual os presentes recebidos seriam personalíssimos da ex-primeira-dama e do ex-Presidente da República; a segunda, na qual seriam os presentes destinados ao acervo do Governo Brasileiro”, afirma a deputada Luciene Cavalcante, na notícia-crime enviada à 5ª Câmara de Combate à Corrupção do MPF.

 

Caso se confirme a primeira versão, diz Cavalcante, houve crime de descaminho (artigo 334 do Código Penal), quando da não declaração dos bens na entrada do país com o pagamento dos impostos devidos, além dos crimes de advocacia administrativa (artigo 321 do Código Penal) e tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal), por causa da utilização de cargo público pelos assessores, ministros e secretário da Receita Federal para favorecimento pessoal.

 

“Caso se confirme a segunda versão, de que as joias eram destinadas ao acervo da Presidência da República, pode-se citar o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), quando da tentativa de apropriação pessoal de bens públicos”, declarou a parlamentar, pedindo que os denunciados sejam investigados pelas “condutas descritas eivadas de imoralidade, desarrazoabilidade e prejuízo aos cofres públicos”.

O caso é apurado paralelamente pela Polícia Federal, Controladoria Geral da União, Comissão de Ética da Presidência da República, Tribunal de Contas da União e Receita Federal.

No Congresso, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado decidiu chamar o embaixador da Arábia Saudita para ajudar a esclarecer o caso das joias de diamantes que o regime saudita deu para o então presidente Jair Bolsonaro e a primeira-dama Michelle Bolsonaro.

 

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