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Barragens no Brasil: em média mais de três acidentes com barragens a cada ano

Os acidentes incluem o rompimento de grandes barragens com vítimas fatais

No Brasil, há em média mais de três acidentes com barragens a cada ano. Os dados são compilados pela Agência Nacional de Águas (ANA), responsável pelo Relatório de Segurança de Barragens (RSB), divulgado anualmente e encaminhado ao Congresso.

Os acidentes incluem o rompimento de grandes barragens com vítimas fatais, como o da Mina do Feijão, da Vale, em Brumadinho (que deverá entrar no relatório de 2019), mas também outros eventos menores que levaram a alagamentos ou suspensão do abastecimento de água.

Desde 2011, quando o primeiro relatório foi produzido, até 2017, a ANA registrou 24 acidentes. Contudo, o número real é maior: a própria agência reconhece que há acidentes não relatados e mesmo barragens que não foram informadas ao governo federal.

Além dos acidentes, os relatórios contabilizaram mais de sete incidentes com barragens por ano. Esse tipo de notificação ocorre quando há alguma ocorrência na barragem que, se não for controlada, pode levar a um acidente. Em sete anos, foram 52 incidentes.

Registros de acidentes e incidentes em barragens brasileira

Em cada quatro barragens do sistema nacional, faltam dados básicos em três
Os dados que alimentam a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), criada em 2010, são incompletos. No último relatório, sete anos após a publicação da lei, três quartos de todas as barragens informadas à ANA não possuíam informações suficientes para determinar se deveriam entrar na política de segurança. Faltavam dados básicos como altura da barragem, capacidade do reservatório e classificação do dano potencial.

Com isso, mais de 18 mil estruturas – de um total de cerca de 24 mil – aparecem de forma incompleta no radar federal. O problema da falta desses dados é que mesmo uma barragem pequena pode estar sujeita à fiscalização, segundo os parâmetros da PNSB, caso o Dano Potencial Associado (DPA) seja considerado médio ou alto. E é justamente essa classificação de dano que é utilizada para embasar os planos de segurança em caso de acidentes.

Os dados dos relatórios da ANA são falhos, entre outros motivos porque são coletados junto a outras agências fiscalizadoras: a Agência Nacional de Mineração (ANM), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e órgãos estaduais – que podem fazer seus próprios balanços com base em outros critérios.

Esses órgãos também dividem a fiscalização das barragens: a maior parte fica sob encargo da Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável por 790 reservatórios. Em 2017, apenas 211 foram verificadas pela agência. A equipe de vistoria era de apenas 20 pessoas. A ANA, responsável pelo relatório de segurança, vistoriou 24 barragens. Em Minas, a secretaria estadual informou a vistoria de 125 estruturas.

Há outro dado preocupante no sistema nacional: duas em cada cinco barragens registradas não possuem atos de autorização, isto é, se foram outorgadas, concedidas, licenciadas, entre outros. Em tese, o proprietário da barragem ou do terreno onde ela está pode ser multado pelo governo federal caso não haja autorização.

 

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