Os candidatos que vão concorrer às eleições de outubro estão vedados a participarem ativamente da inauguração de obras ou eventos públicos e de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos. A determinação é da lei 9.504/97, que rege o sistema eleitoral no Brasil.
Conforme a Lei Eleitoral , o governador e candidato à reeleição Paulo Câmara (PSB) não pode mais participar das inaugurações de obras e também de eventos que são pagos com o dinheiro do governo do Estado. Nenhum candidato pode comparecer em inaugurações, como, por exemplo, os deputados estaduais, que têm o costume de frequentar os eventos da administração estadual.
Nenhum deles deve ir, [pois] passa a imagem de que, aquela obra, ele que trouxe. O deputado da base do governo acompanha pelos aliados, mas e o que não faz parte? Nenhum deve ir. A lei tem o princípio de igualdade de oportunidade e legitimidade entre os concorrentes.
Isso vale para Petrolina?
Aqui até inauguração de orelhão tem a presença dos candidatos do Prefeito. Além disso existe uma obrigação dos comissionados de comparecer aos eventos. Sob pena de exoneração pelo não comparecimento.
Não entendo a justiça eleitoral que não percebe essa aberracão