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Cartórios são proibidos de registrar uniões poliafetivas

O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proibiu nesta terça-feira (26) cartórios de fazer o registro de uniões entre três ou mais pessoas – as chamadas uniões poliafetivas. Com a medida, cartórios não poderão lavrar escrituras públicas para registrar esse tipo de união. O pedido para que o órgão avaliasse o tema foi feito em abril de 2016 pela Associação de Direito das Famílias e das Sucessões, que defende a proibição do registro desse tipo de união. A associação acionou o CNJ após dois cartórios paulistas, um de Tupã e outro de São Vicente, terem registrado escrituras de dois trisais, ambos formados por um homem e duas mulheres.

Na época, a então corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, recomendou aos cartórios que não oficializassem essas uniões até que o mérito da questão fosse discutido pelo conselho. O julgamento foi iniciado em abril, quando o atual corregedor e relator do caso, João Otávio de Noronha votou pela proibição desse tipo de registro. A discussão, porém, foi interrompida duas vezes, após pedido de vista de dois conselheiros: Aloysio Corrêa da Veiga e Valdetário Monteiro.

Com o final da votação, retomada nesta terça, oito conselheiros votaram pela proibição do registro do poliamor em escritura pública. Outros cinco abriram uma divergência a favor do registro -sem que, contudo, este tivesse valor de união estável.

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