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Caso grave na ADAGRO: Assédio moral, descumprimento de lei e uso indevido de equipamentos

Em nota,servidores alegam descumprimento da Lei

Servidores estaduais que trabalham na  ADAGRO, andam insatisfeitos  com o tratamento dispensado pelas autoridades do Estado aos funcionários do quadro. Em nota enviada ao blog A língua, os servidores que não querem se identificar, se queixam de maus-tratos, de assédio moral e principalmente, falta de respeito e a devida atenção com aqueles que prestaram concurso público, mas que hoje, ficam impedidos de realizarem suas funções voltadas para população.

Como todos sabem, alimento é a base de toda sociedade. Uma sociedade bem alimentada, aprende melhor, trabalha melhor e adoece menos. Isso implica que economiza em saúde pública.
Levando isso em consideração, segue um breve relato das atividades irregulares e muitas vezes ilegais das chefias da ADAGRO. Muito do que será lido aqui já foi enviado para a Ouvidoria Geral do Estado, gerando o Protocolo 201936755, e para o próprio MPPE, gerando a Manifestação 64129052019-2.

Acompanhe o relato dos servidores:

Estamos desmotivados. O que vem acontecendo na ADAGRO, tem levado os fiscais da base a ficarem desmotivados, não só pelo assédio moral, que também será relatado aqui, mas também pela escassez de recursos para o desenvolvimento da atividade profissional. Há ainda a questão salarial (salários sem reposição desde 2014). Ainda, todo esse assunto é do conhecimento da presidência da instituição e do governo estadual, através da Secretaria de Administração. Tudo isso trás a insatisfação profissional e a desmotivação aos servidores, prejudicando a segurança alimentar do Estado de Pernambuco.

As chefias que estão presentes na autarquia, desde a sua criação como agência, têm o mau hábito de praticarem o assédio moral, seja por pressionarem os servidores a trabalhar com carros debilitados mecânica (problemas mecânicos) ou legalmente (documento vencido). Exemplo dessa pressão está no Memorando Circular 128/2019 – DCJ/DGAF/PRESIDÊNCIA, onde o texto o Decreto 39.349/13 é manipulado. Esses mesmos chefes alegam que tais servidores não querem trabalhar. Isso é humilhante de ouvir. Ora, o Estatuto do Servidor Público do Estado de Pernambuco diz que o servidor tem atribuições e entre as atribuições do Fiscal Estadual Agropecuário não é encontrado “pilotar veículos”. Pelo princípio da legalidade, os fiscais “não podem” conduzir veículos automotivos e por isso requisitam motoristas.

A referida instituição tem pelo menos dois processos por assédio moral envolvendo chefias, empacados na justiça: 0000864-45.2016.8.17.2001, que tem como agentes a Sra. Erivânia Camelo (antiga presidente da instituição), Valmir de Oliveira Júnior (chefe do setor jurídico), Raquel Miranda (chefe estadual de defesa e inspeção vegetal) e Paulo Roberto Pereira de França (Chefe estadual de defesa vegetal); e 0062024-37.2017.8.17.2001, que tem como agente o Sr. Sílvio Valença Varejão (chefe estadual de inspeção vegetal); ambos na 1ª Vara da Fazenda Estadual. Existem outros casos que não são levados para frente já que recorrer à justiça estadual contra o estado é algo como “enxugar gelo” e enviar semelhante matéria à Ouvidoria Geral do Estado também não acarreta resultados, uma vez que tal denúncia chegando a ouvidoria do estado segue para a ouvidoria da instituição que sempre engaveta quando a denúncia é contra chefes.

O Sr. Sílvio Valença Varejão (assediador envolvido num dos processos citados no parágrafo anterior), assinou documentos como Fiscal Estadual Agropecuário sendo o mesmo Assistente de Defesa Agropecuária, o que caracteriza Usurpação de Função, previsto no Art. 328 do CPB. Deve-se levar em consideração que para boa parte dos juristas, o próprio funcionário público possa também ser autor ou co-autor do crime, segundo Archimedes Marques, corroborando com ele o nobre jurista Guilherme de Souza Nucci. Assim sendo, os documentos assinados pelo mesmo como Fiscal Estadual Agropecuário tornam-se nulos e nulos são os atos decorrentes dos mesmos. Dessa forma se algum fiscalizado foi autuado ou recebeu laudo de vistoria, assinado por esse servidor, que prejudicasse a obtenção de seu certificado, esse fiscalizado pode entrar com ações judiciais contra o estado. O mesmo Sílvio Valença tem apoio de sua chefe imediata, Raquel Miranda, que é apoiada pelo presidente da instituição, Paulo Lima. Esse tipo de atitude mostra um interesse em permanecer no erro por parte de toda essa cúpula que manda na autarquia atualmente.

Outro erro na ADAGRO seria a “criação” de uma gratificação para coordenadores de unidades locais (ULSAVs e UREs). Onde estaria o erro? Que tal “gratificação” é paga com diárias. As regionais fazem pedidos de diárias para serem dadas como gratificação aos coordenadores, independente de eles viajarem ou não. Isso também caracteriza  enriquecimento ilícito, sendo uma cultura desenvolvida pela própria autarquia.
Tem-se observado na ADAGRO o uso indevido dos veículos pelos chefes estaduais e servidores comissionados.

Além disso, cada carro possui uma cota de aproximadamente R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais). A Sra. Carolina Boeckmann (Diretor de Gestão Administrativa e Financeira) utiliza o carro modelo Fox de placa PFT 3171 também sem adesivo. Ainda, os seguintes gestores Valmir Oliveira Júnior (Diretor de Coordenação Jurídico- Cargo Comissionado), Paulo Roberto de Andrade Lima (Diretor Presidente, Placa PDQ 9438), Fernando Góes de Miranda (Diretor de Defesa e Inspeção Animal – Função Gratificada, Gol de Placa KJC 0168), Raquel Miranda (Diretora Defesa e Inspeção Vegetal- Função Gratificada, Placa PEO 4252) , inclusive os já citados no parágrafo anterior, utilizam o carro da ADAGRO (totalmente descaraterizado sem nenhuma justificativa, conforme fotos), para fazer o deslocamento de residência-trabalho, trabalho-residência, retornando para a sua residência no horário do almoço e em seguida retornam ao seu trabalho, além disso dão carona a outros servidores, bem como uso particular como pegar os filhos na escola, idas a Shoppings e etc. E muitas vezes o combustível falta para que os fiscais possam exercer suas atividades de fiscalização. Há ainda um uso indiscriminado de vouchers para fins paticulares. O Ofício SINDAGRO – PE 24/2019 solicita que os carros que estão sendo usados indevidamente sejam devolvidos, pois a ADAGRO não possui carros suficientes.

De acordo com o CADERNO DE ORIENTAÇÃO – GESTÃO DA FROTA OFICIAL, Veículos de representação são utilizados para desempenhar a função de representar a instituição por ocupantes de cargos que tenham tal prerrogativa; Veículos de serviço são utilizados para atender a atividades rotineiras da instituição, sejam elas atividades meio ou atividades fim, por qualquer servidor que deles necessite.

Os veículos de representação são indicados por VR-1 (usados pelo governador, vice-governador e visitantes oficiais), VR-2 (usados pelos ocupantes de cargos DAS) e VR-3 (usados pelos ocupantes de cargos DAS-1). No caso da autarquia em tela o diretor presidente, Sr. Paulo Roberto de Andrade Lima, é DAS-1, então apenas ele pode utilizar veículo de representação, VR-3. Deve-se considerar que o documento publicado pela SAD PE supra citado afirma que o VR-3 para DAS-1 deve ser SEDAN de 85CV. Contudo, o Sr. Paulo Roberto de Andrade Lima tem utilizado uma FIAT TORO, Placa PDQ 9438. O uso dos veículos pelos demais citados é irregular. Os mesmos (todos eles) fazem o trajeto residência-trabalho com carros oficiais sem adesivo.
Retira-se do CADERNO DE ORIENTAÇÃO – GESTÃO DA FROTA OFICIAL: “Em casos excepcionais, quando o horário de trabalho for estendido para além da jornada regular, ou se fizer necessário em fins de semana ou feriados, o servidor designado para tal empreitada poderá se valer de veículo de serviço para ser transportado a sua residência, desde que haja autorização do responsável pelo controle de frota. No caso de ser VR 3, a autorização deve ser do representante máximo do órgão.”

CONCLUSÃO: A forma de tratamento dado pela direção dessa autarquia aos fiscais (assédio moral, carros com documentos vencidos, carros sem revisão e em mau estado, ordens que não fazem parte das atribuições do Fiscal Estadual Agropecuário) em detrimento dos próprios chefes gera insatisfação, devido a dificuldade de executar os trabalhos (falta de carros, cota combustíveis) levando a prestação de serviços deficitários à população e a um desgaste emocional do profissional. Esse último leva a saídas, durante o expediente, para consultas médicas devido a doenças causadas por problemas emocionais e/ou licença para tratamento de saúde.
Deve-se lembrar que os melhores carros são usados pela cúpula da autarquia. A medida que um grupo de fiscais ou o SINDAGRO questiona essa cúpula suspende o uso por algumas semanas e depois voltam a usar normalmente. Some-se a tudo isso os salários achatados por mais de 5 anos e a falta de segurança quanto a integridade física do fiscal durante o desempenho de suas atividades.

Todo esse relato mostra que existe uma má vontade com esse serviço (Defesa e Fiscalização Agropecuária) pela própria administração da autarquia e, na cadeia acima, pelo Governo do Estado. Chefes déspotas, utilizando o equipamento do serviço público para proveito próprio, sendo negligentes com a atividade fim por capricho e objetivando o enriquecimento próprio.

Sabe-se que a ADAGRO é uma autarquia que tem por missão integrar ações do Governo Federal, Estadual e Municipal que contribuam para promover e executar a Defesa Sanitária Animal e Vegetal, o controle e a inspeção de produtos de origem agropecuária (http://www.adagro.pe.gov.br/web/adagro/missao). Essa missão visa a promover a qualidade da sanidade alimentar, ou segurança alimentar. Implica dizer que se essa missão não for cumprida a população terá problemas de saúde decorrentes da falta de sanidade nos alimentos (carne estragada, laticínios mal produzidos, leite vencido, vegetais com níveis altos de agrotóxicos).
O presente relato sugere também que o Governo do Estado, bem como a presidência da autarquia, não se importa com a saúde da população. Sugere ainda que o descaso do governo, através da SAD (pela simulação de uma negociação salarial) e da presidência da autarquia e gestores da mesma, com a ADAGRO permite que a segurança alimentar seja sabotada por administradores inescrupulosos.
Lembrando o que já foi dito no início (Alimento é a base de toda sociedade. Uma sociedade bem alimentada, aprende melhor, trabalha melhor e adoece menos. Isso implica que economiza em saúde pública), e pensando que os leitores desse texto estejam refletindo sobre o assunto, pensemos com mais seriedade os nossos votos e na forma como administradores públicos são contratados e/ou nomeados.
Solicitamos, pois, providências.

Vale salientar que outros documentos e,  esse material, foi enviado ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE),  e aguarda análise.Fica aberto o espaço para esclarecimentos.

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