Política
Como está a situação do vereador Osório Siqueira? Burburinhos e Fake News viralizam nas redes sociais após divulgação de lista do TCE
A lista foi entregue na tarde da quarta-feira (7), pelo presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), por Valdecir Pascoal, do vice-presidente do TCE-PE, pelo conselheiro Carlos Neves, como também pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Ricardo Alexandre, para o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), bem como para o desembargador Cândido Saraiva e ainda para o vice-presidente, desembargador Humberto Vasconcelos.
O burburinho que corre pelas cidades de Pernambuco, conta sobre a lista de gestores públicos com contas rejeitadas e julgadas irregulares nos últimos oito anos. Em Petrolina, virou febre falar que fulano de tal, não será candidato por estar com o nome na lista do TCE. Porém, algumas ressalvas precisam ser feitas a respeito da lista.
Os nomes que foram parar na lista do TCE e que são de Petrolina foram os de: Ricardo Rocha, ex-secretário na gestão de Julio Lóssio, Plínio Amorim, secretário de vários governos (Fernando Bezerra e Miguel Coelho), Oscar Gama Filho, também secretário, Germano Pordeus -secretário, dentre outros nomes. Porém, o nome que mais causou perplexidade foi o nome de Osório Siqueira, que para muitos, estaria inelegível. No entanto, como essa conta está aberta,Osório Siqueira, ainda que sob judice, poderá concorrer à reeleição. Existem outras instancias e certamente, o vereador tem sim, a possibilidade de concorrer à reeleição, segundo dizem os advogados. O TRE tem prazo até dia 17 de setembro para julgar todos os processos.
Para quem não lembra, vale salientar que foi o presidente Jair Bolsonaro que sancionou lei que garante o direito de candidatura do gestor público que tenha tido suas contas julgadas irregulares, mas sem danos ao erário, e punido apenas com multa pelos tribunais de contas.
A Lei Complementar 184/21 foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. A norma altera a Lei das Inelegibilidades.
Atualmente, a regra geral dessa lei é tornar inelegível, por oito anos, o gestor que tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
A lei sancionada tem origem no Projeto de Lei Complementar 9/21, do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), aprovado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
A relação de prefeitos contém 144 nomes, de 108 municípios; a de gestores chega a 1.123 nomes, oriundos de 404 órgãos controlados pelo TCE-PE, como secretarias municipais, autarquias e empresas públicas. O documento é resultado de 980 processos de contas rejeitadas (no caso de prefeitos) ou julgadas irregulares (gestores). O documento é enviado anualmente à Justiça Eleitoral conforme determina a Lei Federal 9.504/97.
A lista foi entregue na tarde da quarta-feira (7), pelo presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), por Valdecir Pascoal, do vice-presidente do TCE-PE, pelo conselheiro Carlos Neves, como também pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Ricardo Alexandre, para o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), bem como para o desembargador Cândido Saraiva e ainda para o vice-presidente, desembargador Humberto Vasconcelos.
Durante o ato, que aconteceu na sala da Presidência do edifício-sede do TRE-PE, o presidente elogiou o trabalho do TCE para fortalecimento do processo eleitoral e ressaltou a união de esforços das duas instituições em defesa da democracia.
A partir dos dados presentes na lista, referentes às inelegibilidades previstas na Lei Complementar n.º 64/90, a Justiça Eleitoral consegue decidir quem poderá ou não concorrer a um cargo público nas Eleições 2024.
Segundo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135/2010), são inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanecerá inelegível por oito anos.
A lista pode ser acessada aqui www.alingua.com.br