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Marília Arraes entra com notícia crime contra Sara Winter

A denúncia foi apresentada à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal, que deverá abrir investigação sobre o caso, levando à prisão de Sara Giromini, conhecida como Sara Winter.

A deputada federal e advogada Marília Arraes e a professora de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e também advogada Liana Cirne, entraram na noite desta segunda-feira (17) com notícia crime contra a extremista Sara Giromini pela divulgação ilegal de dados sigilosos da criança de 10 anos vítima de estupro que, por determinação da Justiça, precisou interromper a gestação.

A denúncia foi apresentada à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal, que deverá abrir investigação sobre o caso, levando à prisão de Sara Giromini, conhecida como Sara Winter.

O documento assinado por Marília e Liana, argumenta que ao divulgar em suas redes sociais o nome da criança e o endereço do hospital no Recife em que ela estava sendo atendida, Sara Giromini incentivou que pessoas ligadas a grupos fundamentalistas se dirigissem ao Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM) para impedir a realização do procedimento, ameaçando invadir o local e gritando ofensas à equipe médica e até à criança, que passou a ser chamada de “assassina”.

A notícia-crime aponta que a conduta de Sara Giromini fere o artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por tentar impedir o cumprimento de decisão judicial em favor da criança, e também o artigo 286 do Código Penal, por ter incitado os seus seguidores a cometer diversos crimes em frente ao CISAM.

Por fim, o documento afirma:

“Se se entender que é o caso, requer-se que seja determinada a instauração de procedimento de investigação criminal ou de inquérito policial em face da Noticiada, a fim de que sejam reunidas mais provas das condutas delituosas perpetradas. De igual forma, requer-se a instauração de procedimento de investigação criminal, ou determinação de instauração de inquérito policial, a fim de que se verifique a autoria do vazamento dos dados sigilosos relativos à criança ou ao hospital em que o procedimento ocorreria”

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