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STF reconhece direito de grávida de remarcar teste físico em concurso

O resultado do julgamento no Supremo deverá aplicado a todos os processos semelhantes que tramitam nas instâncias inferiores da Justiça (a chamada repercussão geral)

STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, por 10 votos a 1, o direito de mulheres grávidas pedirem a remarcação do teste de aptidão física, que é uma das etapas de alguns concursos públicos, em razão da gestação -mesmo que a possibilidade não esteja prevista no edital.

Os ministros julgaram nesta quarta-feira (21) um recurso do estado do Paraná contra decisão da Justiça local que garantiu, em primeira e segunda instâncias, esse direito a uma candidata a uma vaga de policial militar que estava grávida no momento da realização do teste de aptidão física.

A decisão da Justiça do Paraná, da qual o governo recorreu ao STF em 2017, entendeu que “negar a realização de novo teste físico […] implica em ofensa ao princípio da isonomia, porquanto a condição peculiar da gestante demanda um tratamento distinto e desigual”.

A Justiça paranaense determinou a reserva da vaga para que o exame físico fosse feito em algum momento posterior à gravidez.

O estado do Paraná argumentou, ao recorrer, que esse entendimento “contraria frontalmente o princípio da isonomia […], considerando-se que aos demais candidatos era vedada a realização do teste de aptidão física em data diversa daquela fixada pela comissão organizadora”.

O resultado do julgamento no Supremo deverá ser aplicado a todos os processos semelhantes que tramitam nas instâncias inferiores da Justiça (a chamada repercussão geral). Segundo o site do STF, havia 16 processos sobre esse tema suspensos aguardando uma definição da corte.

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, afirmou que “a gestante goza de proteção constitucional reforçada”. Fux negou o recurso do estado do Paraná. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli (presidente).

Cármen Lúcia fez um paralelo para evidenciar as desigualdades históricas entre homens e mulheres. Segundo ela, até a década de 1980, mulheres não eram aprovadas em concursos para serem juízas se fossem mães solteiras, o que lhes era questionado nos testes psicotécnicos. “Nunca foi perguntado a um homem se era pai solteiro”, disse.

“A mulher já é tão discriminada e enfrenta tantas dificuldades no mercado de trabalho em comparação com os homens que esta fase especial da gravidez demanda cuidados que levam que se assegure uma remarcação do teste de aptidão física“, afirmou a ministra Rosa Weber.

O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio. Para ele, não cabe a remarcação de provas de concursos públicos em razão de circunstâncias pessoais, como é uma gravidez. “É um projeto ousado inscrever-se para concurso público para Polícia Militar e engravidar”, disse, referindo-se ao caso da candidata paranaense.

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