Com exclusividade, o Blog A língua obteve a informação de que a juíza da 83ª Zona Eleitoral de Petrolina, Juçara Leila do Rêgo Figueiredo, decidiu cassar o mandato do vereador Domingos de Cristália (PSL). No entanto, cabe recursos em Petrolina e em Brasília.
É muito cedo para se dizer que o vereador perdeu o mandato. Ele continua no cargo, e vai apelar em outras esferas . Como todos sabem, a condenação proferida pela Juíza, tem um valor muito forte, no entanto, em conversa com advogados, o Blog apurou que ainda existe muito chão a ser percorrido.
Confiram, na íntegra, a decisão da magistrada:
A par do exposto, por entender comprovada a prática de captação ilícita de sufrágio no tocante à acusação de doação de aterros a eleitores em troca de voto, julgo PROCEDENTES ambas as ações, com fulcro no art. 14, § § 10 e 11 da Constituição Federal, art. 41-A da Lei nº 9.504/97, Lei Complementar nº 64/90 e art. 487, I do Código de Processo Civil para CASSAR O DIPLOMA e o MANDATO ELETIVO do requerido DOMINGOS SALVIO COELHO DE ALENCAR (DOMINGOS DE CRISTÁLIA), APLICAR MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (vinte mil reais); bem como DECLARÁ-LO INELEGÍVEL, para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à eleição de 2016, devendo ser convocado o respectivo suplente.
Ressalto que, em virtude do efeito suspensivo automático dos recursos do 1º para o 2º grau, os comandos do dispositivo desta sentença só terão seus efeitos de imediato, no 1º Grau, se os autos aqui transitarem em julgado.<
O vereador se diz tranquilo, e que a partir de agora, mais confiante na justiça. Veja a nota enviada por Domingos de Cristália ao Blog:
Nota de Esclarecimento
O Vereador Domingos de Cristália vem a público externar que recebe com respeito e serenidade a decisão proferida pela 83ª Zona Eleitoral de Petrolina, que decidiu cassar o seu mandato por supostas irregularidades na campanha de 2016. Também reitera a sua absoluta confiança no Poder Judiciário.
Por isso mesmo, apresentará os recursos cabíveis, que já estão sendo avaliados por seus Advogados, na certeza de que a decisão será revista pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, ou até mesmo pela própria 83ª Zona Eleitoral, induzida em erro pela parte adversa.
Nesta oportunidade, também esclarece que continuará no exercício regular do mandato até decisão final do Tribunal Regional Eleitoral, o que inclusive foi expressamente registrado na sentença.
Domingos de Cristália