O candidato ao governo de Pernambuco Julio Lossio foi expulso da Rede na noite desta sexta-feira (21) por “infidelidade partidária”. A decisão ocorreu de forma unânime em uma reunião promovida pela Executiva Nacional, em Brasília. Na última pesquisa Datafolha, divulgada na quinta-feira (20), Lossio ocupa o terceiro lugar, com 3% das intenções de voto no estado.
Em entrevista ao G1, o porta-voz nacional da Rede, Pedro Ivo, explicou que a expulsão foi motivada pelo fato de Julio Lossio ter aceitado o apoio de grupos ligados ao candidato à presidência Jair Bolsonaro (PSL).
“Ele realizou um acordo com um candidato do PRP e divulgou material conjunto, o que foi a primeira infidelidade, já que esse partido não está na coligação com a Rede. Para piorar, ele autorizou a divulgação de material com Bolsonaro, com divulgação em carro e mídias sociais. Depois disso, ele fez um ato público e soltou uma nota com militantes, dizendo que houve um acordo por pautas comuns com o Coronel Meira [candidato a deputado estadual pelo PRP]. Não é uma coligação porque não foi aprovada em convenção”, disse Pedro Ivo.
Em nota publicada no site da Rede, o partido justifica a desfiliação de Julio Lossio como infidelidade partidária “de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95)” e afirma que Lossio “ainda viola os princípios e valores da Rede Sustentabilidade”.
Também no texto, a legenda afirma que “a decisão foi tomada após análise da defesa apresentada pelo político, que respondeu a processo ético disciplinar interno por realizar aliança não aprovada em Convenção Eleitoral com partido político adversário”. Na nota, o partido diz, ainda, que “pedirá, junto à Justiça Eleitoral, o cancelamento do registro de candidatura de Julio Lossio ao governo do estado de Pernambuco”.
Por meio de nota, a assessoria de Julio Lossio informou que o candidato ainda não havia sido notificado oficialmente sobre a desfiliação. “A legislação garante que um filiado a partido político somente pode ser expulso por processo disciplinar em sejam garantidos o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal”, traz o texto.
Ainda no documento, o candidato considera a expulsão uma “manifestação opressiva e antidemocrática”. “A campanha seguirá normalmente até a decisão da Justiça Eleitoral, quem efetivamente tem competência para dar a palavra final sobre o tema e deliberar sobre eventual pedido de cancelamento de registro de candidatura”, diz Lossio na nota.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco informou que não vai se pronunciar sobre o caso.
Confira as notas na íntegra:
- Rede:
A Executiva Nacional da REDE Sustentabilidade, deliberou, por unanimidade, nesta sexta-feira, dia 21, a expulsão do agora ex-filiado Julio Lossio.
A decisão foi tomada após análise da defesa apresentada pelo político, que respondeu a processo ético disciplinar interno por realizar aliança não aprovada em Convenção Eleitoral com partido político adversário. O ato praticado pelo ex-filiado é infidelidade partidária de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), e ainda viola os princípios e valores da REDE Sustentabilidade.
Em decorrência da decisão de expulsão, a REDE Sustentabilidade pedirá, junto à Justiça Eleitoral, o cancelamento do registro de candidatura de Julio Lossio ao governo do estado de Pernambuco.
Comissão Executiva Nacional da REDE Sustentabilidade
- Julio Lossio:
Apesar de ainda não ter sido notificado da decisão, em relação à publicação feita no site da REDE Sustentabilidade, venho esclarecer:
A legislação garante que um filiado a partido político somente pode ser expulso por processo disciplinar em sejam garantidos o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Contudo, numa manifestação opressiva e antidemocrática, a REDE decidiu pela minha expulsão sumária, sem nenhum respeito a essas sagradas garantias constitucionais.
A campanha seguirá normalmente até a decisão da Justiça Eleitoral, quem efetivamente tem competência para dar a palavra final sobre o tema e deliberar sobre eventual pedido de cancelamento de registro de candidatura.
Confio no Poder Judiciário e tenho convicção de que esse ato arbitrário será revisto pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Os partidos políticos não podem pregar a democracia da “porta pra fora” e funcionar com uma ditadura da “porta pra dentro”. A democracia intrapartidária exige respeito aos direitos fundamentais dos filiados, tal como previsto na nossa valorosa Constituição.
Julio Lossio