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Justiça inclui trabalho infantil em cálculo da aposentadoria

 

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Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre, mandou incluir no cálculo da aposentadoria o trabalho na infância. A decisão levanta polêmica entre especialistas em razão do ativismo judicial e da legitimação da exploração de crianças. A medida vale para todo o país.

Na prática, os desembargadores proibiram, em julgamento no dia 9 de abril, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de fixar idade mínima para contagem dos anos de serviço e contribuição. O INSS foi notificado na quarta-feira (18) e ainda cabe recurso.

A relatora do acórdão, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, afirma que regras editadas para proteger crianças”não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente, trabalharam durante a infância ou a adolescência”.

No Brasil, porém, o trabalho só é legalmente reconhecido após os 16 anos de idade. Na condição de aprendiz, é autorizado a partir dos 14. Pela jurisprudência, entram nos cálculos de benefícios previdenciários atividades exercidas depois dos 12 anos.
Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 1 milhão de crianças trabalhavam no país em 2017.

Essa conciliação em torno da proibição do trabalho das crianças e do reconhecimento do direito previdenciário leva a críticas à decisão.”Os pais de atores mirins terão incentivo para colocar seus filhos nessa atividade”, diz Sérgio Firpo, professor de economia do Insper. “De um lado, proíbe-se o trabalho infantil. De outro, legitima-se até atividade considerada ilegal, exploração. A decisão é, no mínimo, polêmica.”

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