Notícias

Justiça proíbe cortes em serviços de telecomunicações, gás e água

O pedido foi apresentado por meio de ação civil pública pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon)

A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar que impede corte no fornecimento de serviços de telecomunicações, água e gás canalizado por falta de pagamento durante o estado de calamidade pública, em vigor devido à pandemia do novo coronavírus. A decisão também obriga o restabelecimento dos serviços de clientes que foram desligados devido à inadimplência. O pedido foi apresentado por meio de ação civil pública pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon).

 

No despacho, a juíza Natalia Luchini, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, intimou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) a cumprirem a decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por consumidor afetado e por dia de descumprimento.

Em sua decisão, a juíza menciona decreto do governo de São Paulo, que impôs quarentena até 7 de abril para conter a propagação da covid-19, e projetos de lei em tramitação no Congresso que impedem o corte no fornecimento de serviços essenciais. O estado de calamidade pública tem alcance nacional e vai até 31 de dezembro.

“Constato que eventuais contribuintes se encontram com o livre trânsito comprometido, o que os impede de exercer seus trabalhos e, portanto, auferir renda para custear suas despesas essenciais. Ademais, o próprio deslocamento às agências bancárias está dificultado – não recomendado, especialmente, para a população de risco – sendo que nem toda a população dispõe de acesso à internet para fazer seus pagamentos online ou mesmo conhecimento para se utilizar do pagamento de contas pela web”, diz o despacho.

“Não há dúvidas de que o fornecimento de luz, água, telefone e gás dispensa explanação quanto ao seu caráter essencial, inclusive, a suspensão desses serviços pode agravar a pandemia ou mesmo tornar inviável medidas como o distanciamento social, cabendo aos órgãos competentes assegurar o seu fornecimento em caráter geral, diante da situação pela qual passa o País”, afirma a juíza, na decisão.

Artigos relacionados

15 pensamentos “Justiça proíbe cortes em serviços de telecomunicações, gás e água”

  1. Please let me know if you’re looking for a article writer for your site. You have some really great posts and I think I would be a good asset. If you ever want to take some of the load off, I’d absolutely love to write some material for your blog in exchange for a link back to mine. Please blast me an e-mail if interested. Many thanks!

  2. You really make it seem so easy with your presentation but I find this topic to be really something which I think I would never understand. It seems too complicated and very broad for me. I am looking forward for your next post, I will try to get the hang of it!

  3. Hi there! I know this is kinda off topic but I was wondering if you knew where I could find a captcha plugin for my comment form? I’m using the same blog platform as yours and I’m having difficulty finding one? Thanks a lot!

  4. Great beat ! I wish to apprentice even as you amend your web site, how can i subscribe for a blog site? The account aided me a applicable deal. I were tiny bit familiar of this your broadcast provided shiny transparent concept

  5. I loved as much as you will receive carried out right here. The sketch is tasteful, your authored subject matter stylish. nonetheless, you command get bought an nervousness over that you wish be delivering the following. unwell unquestionably come further formerly again since exactly the same nearly a lot often inside case you shield this increase.

  6. Its like you read my mind! You seem to know so much about this, like you wrote the book in it or something. I think that you could do with some pics to drive the message home a bit, but other than that, this is wonderful blog. An excellent read. I’ll definitely be back.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fechar