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Lei eleitoral: blogs em Petrolina estão direcionando matérias para apenas um candidato

De acordo com o TSE, a veiculação de campanhas do 1º turno está liberada na internet do dia 6 de Julho até o dia 30 de Setembro.

Uma das grandes novidades das eleições deste ano na internet será o papel protagonista das redes sociais e blogs. Isso porque o número de brasileiros na rede já passa dos 40 milhões, bem mais que os 8,8 milhões registrados em 2010, época das últimas eleições. Com tanta gente conectada, é de se esperar que a internet no país seja amplamente usada por candidatos de muitas cidades.

De acordo com o TSE, a veiculação de campanhas do 1º turno está liberada na internet do dia 6 de Julho até o dia 30 de Setembro. A campanha eleitoral é permitida nas redes sociais, por meio do artigo 57-B da Lei 12.034/09 do Governo Federal, desde que gerida pelo candidato, partido ou coligação, que ainda regulamenta:

– É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga;

– É proibida a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública.

Com a facilidade de acesso da ferramenta e a proximidade dos candidatos com seus eleitores, já que muitos são habitantes da mesma cidade, é de se esperar que a rede social seja bastante utilizada, de maneira correta ou não. De maneira correta ao permitir, por exemplo, a realização de debates, exposição de novas ideias de maneira colaborativa, a livre expressão e o relacionamento franco entre ambas as partes.

Porém, candidatos e eleitores precisam ficar atentos com algumas práticas que vêm sendo utilizadas. Em Petrolina, tem blogs usando de malandragem visível para beneficiar certos candidatos à prefeitura. A regra geral diz: fez matéria para um candidato, tem que fazer para todos. Se não fizer, está fora da Lei Eleitoral.

Como está funcionando essa malandragem? O blog A faz uma matéria para certo candidato, depois dá uma de doido, e coloca diversas matérias, e depois coloca mais uma matéria daquele candidato deixando os outros sem postagem. Vamos dizer mais uma vez: se fizer matéria para um, tem que fazer para todos. Isso é justiça! Porém, estão infringindo a regra e colocando apenas matérias para aquele candidato que o beneficia.

Além das regras estabelecidas pelo TSE, algumas recomendações sobre o bom uso delas são importantes. As regras para campanha eleitoral, inclusive para o uso de redes sociais, estão esclarecidas na cartilha “De olho nas eleições: regras básicas para uma campanha dentro da lei”, criada pelo movimento Voto Consciente em parceria com a OAB.
– Uma das grandes vantagens da internet é que todas as informações e opiniões expressas ficam arquivadas lá. Um candidato pode usar todo esse material como fonte de pesquisa para conhecer melhor seu eleitor. O search do Twitter, o Google Search Blogs e diversas outras ferramentas de monitoramento gratuitas podem ser utilizadas em blogs e redes sociais;

– Para os candidatos, também lembro o seguinte: um dos argumentos que mais motiva empresas a participar das redes sociais é que quer independente de sua vontade, estão falando de você lá. Então é melhor estar nas redes sociais, mesmo que seja apenas para se defender;

– Eleitores também podem utilizar as redes sociais para fiscalizar e garantir uma campanha eleitoral limpa e de acordo com as normas. O projeto “Quem suja agora, vai sujar depois”, por exemplo, utiliza o Facebook para denunciar e conscientizar sobre o excesso de propaganda eleitoral jogada nas ruas.

Boas perspectivas

Redes sociais são formadas por pessoas em busca de relacionamento. Por trás de cada perfil existe um ser com ideias, vontades, gostos e motivações próprias. Por isso, é importante existir franqueza e diálogo. O candidato deve conversar com seu eleitor sem ser invasivo; pedir licença, mostrar que tem algo relevante a dizer e ser ouvido em troca.

Com muitos participando, acredito que o grande trunfo das redes sociais pode ser este: uma poderosa ferramenta de debate político para propor novas políticas públicas de forma colaborativa.
Para ajudar na fiscalização das campanhas, o TSE disponibiliza o Canal do Eleitor, um ótimo serviço para denúncias de irregularidades durante o período eleitoral.

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