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Mendes nega pedido de suspensão e troca de comando da CPMI da fake news
No mandado de segurança impetrado no Supremo, os deputados alegavam que durante o curso da CPMI das fake news 'ocorreu o desvirtuamento de seu objeto.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou mandado de segurança apresentado à Corte por parlamentares bolsonaristas para suspender e trocar o comando da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das fake news. Segundo o magistrado, os trabalhos do grupo são de ‘vital importância para desvendar a atuação de verdadeiras quadrilhas organizadas que, por meio de mecanismos ocultos de financiamento, impulsionam estratégias de desinformação, atuam como milícias digitais, que manipulam o debate público e violam a ordem democrática’.
“Embaraçar essa investigação não é direito, e muito menos líquido e certo, de ninguém”, escreveu o ministro ao negar pedido de Bia Kicis, Carla Zambelli, Carlos Jordy, Aline Sleutjes e outros.
De acordo com Gilmar, os fatos apurados pela CPMI tem a ‘mais alta relevância para a preservação da ordem constitucional’. “Não à toa, há uma crescente preocupação mundial com os impactos que a disseminação de estratégias de desinformação e de notícias falsas tem provocado sobre os processos eleitorais”.
No mandado de segurança impetrado no Supremo, os deputados alegavam que durante o curso da CPMI das fake news ‘ocorreu o desvirtuamento de seu objeto, com o intuito de deslegitimar não apenas o processo eleitoral dos membros do Partido Social Liberal, incluindo o presidente Jair Bolsonaro’.
Além da suspensão dos trabalhos da CPMI, os parlamentares defendiam a suspeição do presidente do grupo, senador Ângelo Coronel, e da relatora, deputada federal Lídice da Mata, sob o argumento de que ‘teriam demonstrado falta de imparcialidade ao proferirem declarações tendenciosas e ataques a apoiadores do Governo’.
No entanto, ao analisar o caso, Gilmar ponderou que o Congresso Nacional possui mecanismos institucionais próprios ‘para lidar com eventuais desvios comportamentais de um parlamentar’. Segundo ele, os autores da ação não são, nem indiretamente, ‘titulares da atribuição correicional parlamentar’ e assim os mesmos não tem ‘ direto líquido e certo de remover Presidente – eleito pelo colegiado – ou destituir Relatora da CPMI por motivos afetos ao comportamento das autoridades’.
“Aliás, parece fora de qualquer margem de dúvida que a situação exposta como causa de pedir, a suposta falta de imparcialidade, pudesse render, no âmbito do Poder Legislativo, a consequência de demover as autoridades coatoras de suas funções. Ora, afirmar que determinado Deputado ou Senador revela-se ‘parcial’ porque ostenta posicionamento político diverso pressupõe desconhecimento acerca do papel constitucionalmente esperado de quem representa determinada corrente político-partidária”, escreveu o ministro em sua decisão.