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MP da suspensão do contrato de trabalho é aprovada no Senado e vai à sanção presidencial

O texto é o mesmo que veio da Câmara, apenas com alguns ajustes. De modo geral, a proposta permite a suspensão do contrato por até 60 dias, podendo prorrogar os prazos enquanto durar o estado de calamidade pública. A proposta autoriza ainda a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70%.

Já em vigor desde abril, a Medida Provisória 936, que permite a redução de jornada e a suspensão do contrato de trabalho para empregados da iniciativa privada, foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira (16) e segue para a sanção presidencial.

O texto é o mesmo que veio da Câmara, apenas com alguns ajustes. De modo geral, a proposta permite a suspensão do contrato por até 60 dias, podendo prorrogar os prazos enquanto durar o estado de calamidade pública. A proposta autoriza ainda a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70%.

Em contrapartida, o trabalhador recebe parte do salário pela empresa e mais um auxílio emergencial do governo, proporcional à redução que teve. Esse valor é calculado também proporcionalmente com base no valor do seguro-desemprego, que hoje o teto é de R$1,813 mil.

Durante o período de vigência da redução ou suspensão do contrato, o trabalhador não pode ser mandado embora sem justa causa. Antes da votação da MP, os senadores votaram dois pedidos de impugnação a artigos considerados estranhos à matéria, chamados de “jabutis”.

Proposta pelo senador Weverton Rocha, do PDT, a maioria derrubou o aumento de 35% para 40% do limite de empréstimo consignado em folha de pagamento. Os senadores também retiraram as mudanças na CLT que foram incluídas pelos deputados na MP, como diminuir a correção monetária de dívidas trabalhistas e novas regras trabalhistas para bancários.

A Medida Provisória aprovada prevê ainda a prorrogação, por um ano, da desoneração da folha de pagamento, em empresas de 17 setores.

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