NotíciasPolítica

TSE decreta perda de mandato do deputado federal Evandro Roman por infidelidade partidária

A decisão pela perda do mandato do deputado ocorreu após ele não ter apresentado justa causa para se desfiliar do PSD

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou nesta quinta-feira, 25, a cassação do deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR) por infidelidade partidária. A decisão pela perda do mandato do deputado se deu por ele não ter apresentado a devida justa causa para se desfiliar do Partido Social Democrático (PSD), em 2019.

Em maio, o ministro Edson Fachin, relator do processo, votou pela perda do direito de Evandro Roman de exercer o mandato de deputado federal na condição de primeiro suplente. À época, Fachin argumentou que a carta de anuência dada pelo PSD era ineficaz e sem valor jurídico, fazendo-se necessária a comprovação da justa causa para que o parlamentar pudesse se desligar da legenda. Por maioria de 4 votos a 3, os ministros consideraram que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa. O Plenário do tribunal julgou procedente uma ação proposta pelo suplente de deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD) contra o parlamentar. Roman havia se filiado ao Patriota em outubro de 2019.

O presidente, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Sérgio Banhos e Tarcisio Vieira de Carvalho (que não integra mais a Corte, mas havia votado na sessão de agosto de 2020) acompanharam o relator.

Barroso sustentou que seguiria a jurisprudência estabelecida no TSE no entendimento de que a carta de anuência não é fundamento suficiente para legitimar a desfiliação partidária. Argumentou que isso permitiria uma ‘flexibilização indesejável’ desse ‘instituto importante’ que é a fidelidade partidária e pode resultar na fragilização desse modelo.

“Nós precisamos, no Brasil, reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária”, destacou o ministro.

Fonte: Estadão Conteúdo

Tags

Artigos relacionados

4 pensamentos “TSE decreta perda de mandato do deputado federal Evandro Roman por infidelidade partidária”

  1. It’s a shame you don’t have a donate button! I’d most certainly donate to this brilliant blog! I suppose for now i’ll settle for book-marking and adding your RSS feed to my Google account. I look forward to fresh updates and will talk about this blog with my Facebook group. Chat soon!

  2. It is perfect time to make a few plans for the longer term and it is time to be happy. I have read this submit and if I may I want to recommend you few interesting things or advice. Perhaps you could write next articles relating to this article. I want to read more things approximately it!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fechar