O governador Paulo Câmara sancionou o pacote de mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Também foi sancionado o programa da Nota fiscal solidária, que prevê o pagamento extra de até R$ 150 para famílias que integram o programa Bolsa Família, do governo federal. A sanção foi publicada na edição desta terça (4) do Diário Oficial do Estado.
As medidas fazem parte de um pacote fiscal enviado em caráter de urgência pelo governador aos deputados estaduais e em duas votações na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Com a sanção, começa a valer no estado a redução de 18% para 16% no ICMS do óleo diesel e o aumento de 2% no ICMS de vários produtos, entre eles:
- Bebidas alcoólicas
- Aguardentes
- Refrigerantes
- Água mineral em embalagem descartável
- Bebidas isotônicas
- Sacolas, copos e canudos plásticos
- Veículos novos com preço acima de R$ 50 mil
- Motocicletas acima de 250 cilindradas
- Joias, pérolas, pedras preciosas e bijuterias
- Etanol – combustível (álcool)
- Explosivos preparados
Os deputados também aprovaram a prorrogação, até dezembro de 2023, da tabela do IPVA. A alíquota desse imposto continua como está, podendo chegar a 4%, de acordo com o modelo do carro.
No programa “Nota Fiscal Solidária”, as famílias participantes do Bolsa Família precisam comprar, durante os doze meses do ano, no mínimo R$ 250 em produtos específicos para ter direito ao valor extra prometido pelo governo. Durante a campanha para reeleição de Paulo Câmara, o projeto era chamado de 13º do Programa Bolsa Família.
Como elaborado pelo governador Paulo Câmara, o projeto previa R$ 500 mensais em gastos para a participação no programa de notas fiscais. Após discussão na Alepe, no entanto, o valor caiu pela metade. O secretário da Fazenda de Pernambuco, Marcelo Barros, havia informado que o governo poderia rever o gasto mínimo mensal de R$ 250,00.
Confira os produtos que integram o Nota Fiscal Solidária:
- Feijão
- Arroz
- Açúcar
- Sal
- Farinha de mandioca
- Óleo de soja
- Charque
- Leite em pó em embalagem até 200 g
- Bebida láctea em sachê de um quilo
- Queijos muçarela, coalho, prato e manteiga
- Manteiga em tablete até 200 g
- Manteiga de garrafa
- Café solúvel até 50 g
- Fubá e similares
- Sardinha em lata
- Tilápia
- Carne bovina, caprina e ovina
- Frango resfriado e congelado
- Ovos
- Papel higiênico
- Sabão em tablete até 500 g
- Xampu
- Sabonete
- Botijão de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)