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PEC: pintar bens públicos com cores partidárias pode não mais acontecer

A ideia com a proposição é incluir na Carta Magna restrições já previstas na Lei Estadual nº 17.047/2020 quanto à utilização de cores partidárias em bens do Governo de Pernambuco. Com a medida, o impedimento passará a valer também para as gestões municipais. Além disso, a proposta amplia o veto, proibindo, ainda, o uso de sinais, marcas, símbolos, slogans e jingles característicos das legendas ou utilizados em campanhas eleitorais.

A vedação ao uso de cores de partidos políticos em bens ou peças de publicidade públicos pode ser incorporada ao texto da Carta Magna Estadual. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 15/2020, de iniciativa do deputado Waldemar Borges (PSB), sugere inserir essa proibição no artigo 97 do texto constitucional, no qual são definidos os princípios a serem obedecidos pela administração pública do Estado e dos municípios. A medida foi aprovada pela Comissão de Justiça (CCLJ), nesta segunda (14).

A ideia com a proposição é incluir na Carta Magna restrições já previstas na Lei Estadual nº 17.047/2020 quanto à utilização de cores partidárias em bens do Governo de Pernambuco. Com a medida, o impedimento passará a valer também para as gestões municipais. Além disso, a proposta amplia o veto, proibindo, ainda, o uso de sinais, marcas, símbolos, slogans e jingles característicos das legendas ou utilizados em campanhas eleitorais.

Também de acordo com a matéria, a escolha de cores ou ícones para bens públicos deve considerar, preferencialmente, referências da bandeira oficial do ente federativo. Colorações usadas por partidos só poderão ser atribuídas se houver alguma justificativa técnica para tanto.

“É importante que tenhamos essas regras no texto constitucional, o que poderá impedir os gestores de irem contra o princípio da impessoalidade. Temos visto tantas irregularidades acontecendo que a proposta torna-se ainda mais relevante”, considerou o relator, deputado Aluísio Lessa (PSB). Presidente da CCLJ, Borges observou que, apesar de ter sido apresentado por ele, o projeto é fruto de uma discussão que envolveu todos os membros do colegiado.

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