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Petrolina: Justiça acata pedido da Chapa 2 e suspende posse de Leninha no STAR

A defesa de Joelma alegou preclusão das impugnações das urnas 9, 17 e 23, ou seja, segundo o Regimento Interno das Eleições, elas deveriam ter sido decididas pela Mesa Apuradora, entre os dias 30 de novembro e 01 de dezembro. E não, 14 dias depois dos votos serem contabilizados e registrados em ata. A defesa pediu ainda a declaração da Chapa 2 como eleita.

 

O Juiz do Trabalho Titular do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – Vara Plantonista, dr. Marcílio Florêncio Mota, acatou parcialmente o pedido da dra. Marília Calado, que representa Maria Joelma, candidata a presidente do STTAR pela Chapa 2. O magistrado decidiu suspender a posse da diretoria anunciada como eleita, que tem como candidata a presidente Leninha.

O pedido da Chapa 2

A defesa de Joelma alegou preclusão das impugnações das urnas 9, 17 e 23, ou seja, segundo o Regimento Interno das Eleições, elas deveriam ter sido decididas pela Mesa Apuradora, entre os dias 30 de novembro e 01 de dezembro. E não, 14 dias depois dos votos serem contabilizados e registrados em ata. A defesa pediu ainda a declaração da Chapa 2 como eleita.

Caso esse pedido não fosse acatado de imediato pela Justiça, que a posse fosse suspensa e a atual diretoria mantida até a decisão final da Justiça sobre o caso.

A decisão do juiz

O juiz dr. Marcílio Mota compreendeu a legitimidade do pedido da Chapa 2, “determinando, desde já, a suspensão da posse da nova Diretoria do sindicato requerido, designada para o dia
01/01/2022, pelo prazo de 60 dias, prorrogando-se os atuais mandatos”, garantindo assim a ampla defesa das partes envolvidas.

Na decisão, o juiz ainda determinou “a expedição de mandado de intimação, pelo Plantão do Judiciário,
à Comissão Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Assalariados de Petrolina –
STTAR, para que cumpra a ordem acima descrita, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 30 dias, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, bem
assim para que apresente defesa em relação à presente medida judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão”.

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