Notícias

Petrolina: líder comunitário vai responder processo por acusar sem provas

Resultado de imagem para acusação
 Quem acusa, ausente de quaisquer meios de provas, moralmente, autoridades públicas, civis ou religiosas, com o objetivo de arranhar a imagem e a honra destas, deverá, por consequência, responder por seus atos junto ao Poder Judiciário, em específico, nas esferas Criminal e Cível.
Começamos essa narrativa, trazendo à luz, fatos que aconteceram no inicio de 2017, quando os vereadores assumiram seus mandatos. Naqueles dias, o líder comunitário do Distrito de Izacolandia, Julio César, dirigiu-se a diversos meios de comunicação para dizer que o novo vereador, Domingos de Cristália, não merecia estar no cargo, por que tinha feito coisas ilícitas nas eleições de 2016. De lá pra cá, processos, indas e vindas em tribunais e excursões à Brasília fizeram parte do cotidiano do comunitário e do vereador .
 Por último, e agora, já em 2018, Julio César,  volta mais uma ao cenário politico.O comunitário levou para uma rádio da cidade, a mãe de um soldado do exército que sumiu misteriosamente, e esse soldado, morava em Izacolandia, e era amigo comum de Julio César e Domingos de Cristália.  Julio, não perdeu tempo e disse que o sumiço do rapaz,está ligado ao vereador, e o acusou de ter cometido a atrocidade de sequestrar o rapaz e desaparecer com o seu o seu corpo. O comunitário pegou pesado, e agora, está em encrenca que ele não esperava.
São três os crimes contra a honra tipificados no Código Penal Brasileiro por quem acusa sem provas:
Calúnia (art. 138) que significa, em termos simples, imputar, falsamente, o cometimento de um crime a determinada pessoa;
Difamação (art. 139), consistente na atribuição de fato concreto (jamais genérico), desonroso e, portanto, ofensivo à reputação alheia, e que, necessariamente, chegue ao conhecimento de terceiros ;
Injúria (art. 140), que abriga ofensa a honra subjetiva do sujeito ofendido por fatos genéricos e desonrosos relacionados aos seus atributos morais (dignidade), físicos (se é ofendido por ser magro ou gordo em demasia, p. ex.), intelectuais (caso seja considerado ‘burro’ no jargão popular’, p. ex.) e sociais (se tratado como pessoa pobre, p. ex.), independentemente de que as imputações negativas cheguem ao conhecimento de outrem.
Certamente , o vereador não deixará barato, e já se muniu de advogados para entrar com recursos contra ao que foi exposto pelo líder comunitário. ” Se você for caçar uma onça, vá munido de boa arma, por que se assim não for, o caçador pode virar caça.”
Uma vez detectada a ocorrência de um desses três crimes, em especial, a difamação e a injúria – mais costumeiros quando se trata de boatos infundados – deverá saber o ofensor que poderá a vir a ser condenado em pena de 1 mês até 1 ano de detenção, sem prejuízo de multa.
Quem for forte que se segure,por que essa novela ainda não terminou.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fechar