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Petrolina: quais Leis foram promulgadas em 2020?
As leis, por força do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657, de 04/9/1942), somente entram em vigor depois de publicadas, e a própria Constituição da República, no art. 84, IV, consagra o princípio da publicidade relativamente a tais atos normativos, na medida em que determina ao Chefe do Poder Executivo que publique as leis promulgadas.
A Constituição da República de 1988, no art. 37, caput, elevou ao status de princípio constitucional da Administração Pública o princípio da publicidade.
Esse princípio constitui verdadeira garantia do cidadão, seja para que possa exercer seus direitos perante a Administração, seja para que tenha condições de controlar a própria atividade administrativa, através dos mecanismos legais à sua disposição.
As leis, por força do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657, de 04/9/1942), somente entram em vigor depois de publicadas, e a própria Constituição da República, no art. 84, IV, consagra o princípio da publicidade relativamente a tais atos normativos, na medida em que determina ao Chefe do Poder Executivo que publique as leis promulgadas.
Quando se cogita das leis federais, não existe dúvida quanto ao local para sua publicação, qual seja, o Diário Oficial da União, editado pela Imprensa Nacional. No tocante aos Estados-membros, também não existem questionamentos, possuindo, cada um, seu órgão oficial.
Conheça as Leis promulgadas em Petrolina em 2020: