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Propaganda antecipada:Ministério Público ajuíza ação contra Fernando Filho

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Ministério Público Eleitoral de Pernambuco ajuizou três ações, hoje, contra o deputado federal Fernando Bezerra Coelho Filho e o deputado estadual Guilherme Uchôa. Eles são acusados de realizar propaganda eleitoral antecipada, por meio de outdoors ou peças publicitárias. O autor das representações é o procurador regional eleitoral substituto Wellington Cabral Saraiva.

A Lei 13.165/2015, também conhecida como Reforma Eleitoral 2015, alterou diversos pontos da legislação eleitoral. Segundo a redação dada ao artigo 240 do Código Eleitoral, a propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Entretanto, algumas ações não configuram propaganda eleitoral antecipada, prática passível de multa e, quando exorbitante, pode resultar até na cassação do registro ou do diploma.

Ainda em tempo: o MP requer que o TRE aplique multa aos acusados no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, pela prática ilícita e não permitida de propaganda eleitoral antecipada.

 

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