NotíciasPolítica

PSOL representa contra nomeação de filho de Mourão no BB

Juliano Medeiros, Presidente nacional do PSOL, enviou a nota da executiva nacional da legenda

Foto: Arthur de Souza/Folha de Pernambuco

 

 

As críticas à promoção de Antônio Hamilton Rossell Mourão, filho do vice-presidente da República, Hamilton Mourão, para assumir o cargo de assessor especial da presidência do banco, com salário de aproximadamente de R$ 36 mil, motivou representação do PSOL na Comissão de Ética Pública da Presidência da República, nesta quinta-feira (10). O presidente nacional do PSOL, Juliano Medeiros, disse que “não resta alternativa”. Portanto, segue nota oficial da executiva nacional do PSOL:

O PSOL vai entrar com uma representação na Comissão de Ética Pública, nesta quinta-feira (10), contra a nomeação do filho do vice-presidente da República, Hamilton Mourão (PRB), para o cargo de assessor especial da Presidência do Banco do Brasil (BB). A indicação de Antonio Rossell Mourão causou muitos questionamentos sobre a moralidade e a legalidade da nomeação.

“A nomeação do filho do vice-presidente, uma semana depois da posse do novo governo, não foi apenas inadequada ou extemporânea. Ela fere princípios que devem orientar a administração pública. Diante da indignação popular com a nomeação, o governo deveria voltar atrás. Sem isso, não nos resta alternativa senão provocar a Comissão de Ética Pública da Presidência da República”, afirma Juliano Medeiros, presidente do PSOL.

A representação se baseia no decreto nº 7203/2010, que trata sobre o nepotismo, e dispõe que, no âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para cargo em comissão ou função de confiança.

O parágrafo segundo, expressamente, afirma ainda que “as vedações deste artigo estendem-se aos familiares do Presidente e do Vice-Presidente da República e, nesta hipótese, abrangem todo o Poder Executivo Federal.”

Além disso, no código de conduta da alta administração federal da Presidência da República, na parte relativa ao nepotismo, há a seguinte disposição:

“1. Pode o agente público nomear, indicar ou influenciar, direta ou indiretamente, a contratação, por autoridade competente, de parente consanguíneo ou por afinidade para o exercício de cargo, emprego ou função pública?

Não, pois esta conduta ofende o princípio da moralidade administrativa e compromete a gestão ética. A vedação abrange os casos denominados “de reciprocidade”, ou seja, o parente A se vincule a B e o parente B se vincule A.”

Por fim, nos termos do decreto nº 6029/2007, o pedido é pelo encaminhamento de sugestão de exoneração da função de confiança e, se for o caso, recomendação de abertura de procedimento administrativo.

À Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, compete a revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública Federal, elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoridades, no âmbito do Poder Executivo Federal.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fechar