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Publicações em redes sociais podem servir de provas na justiça, diz Juiz
Em época onde as mídias sociais são quase que um meio obrigatório de comunicação e até relacionamentos via internet, as pessoas gostam de ostentar, publicando fotos de viagens, carrões, roupas de grife, cervejadas, entre outros.
Esse procedimento que viralizou no mundo virtual, além de expor a vida das pessoas, em alguns casos podem produzir provas contra elas mesmas. De acordo com o juiz da vara da família, doutor Rogério Ursi Ventura, muitas de suas decisões relacionadas à pensão alimentícia estão embasadas em provas obtidas através de publicações nas redes sociais.
Ele afirma que em muitos casos a parte interessada chega a imprimir páginas da rede social Facebook e até mesmo do WhatsApp para servir como prova, que, segundo o magistrado, pode ser discutida no processo e devidamente considerada. “Se o cara vai fazer uma viagem para o Caribe e quer pagar 30% de um salário mínimo, é lógico que o juiz não é trouxa, até porque eu sei mais ou menos o quanto custa”, argumentou Ventura. O juiz também citou o caso de um médico do Rio de Janeiro que foi preso por não querer pagar a pensão alimentícia no valor de um salário mínimo. “Ele vivia dando curso lá em Florença e em outros lugares, e tinha até foto no Facebook”, contou Ventura, que chama a rede social da tecnologia moderna de “trem” e afirma não possuir uma conta no Face.
O magistrado recebeu a reportagem para falar sobre a importância das mídias sociais. Ele citou um caso de um médico que mora no Rio de Janeiro que queria pagar apenas 30% do salário mínimo de pensão ao filho, porém nas mídias sociais ostentava viagens internacionais (Foto: Daniela Silis)
Ventura pontuou que, devido à crise, houve um aumento significativo nos processos de pensão alimentícia. No ano de 2014 foram registrados 319 casos em Três Lagoas, já em 2015 foram 354. Desde janeiro até o início de agosto deste ano já foram registrados 131 casos de execução de alimentos, que é a pensão alimentícia.
PRISÃO
É importante ressaltar que, segundo a assessora jurídica, Selma Keiko Kasaya, o desemprego por si só não justifica o não pagamento da pensão alimentícia, pois a justiça entende que existem outras formas de receber sem ter carteira assinada, como, por exemplo, os “bicos”.
A assessora também informou que o “castigo” para quem não paga a pensão alimentícia, que pode ser contada desde o atraso de um mês até três meses, é a prisão civil, com pena de até 90 dias. Ela ainda afirmou que o juiz Ventura geralmente deixa por apenas 45 dias e o “executado”, como é chamado aquele que não pagou a pensão, é liberado imediatamente quando paga o que deve.
“É um meio coercitivo para obrigar o executado a pagar imediatamente a pensão. É um castigo, diferente do meio criminal, onde a prisão serve como pena”, explicou Kasaya, que também disse que em três Lagoas há muitas prisões decretadas, porém é difícil quem vai preso, pois pode recorrer, pagar a dívida ou, ainda, não ser encontrado.
Porém as mídias sociais podem serem utilizadas para os juízes de outras varas do Judiciário. Portanto, se você é daquele que gosta de ostentar nas mídias sociais, porém suas condições financeiras não permitem muitas estripulias, que estouram o orçamento, evite a exposição mensurada nas redes sociais, principalmente se existem alguns processos judiciais pendentes por inadimplência.
Por conta de viagens e ostentação em Rede social, o empresário de futebol Marco Antônio Teles, namorado de Zilu Godoi Camargo, teve prisão decretada por atrasar o pagamento de pensão alimentícia e pode ser preso a qualquer momento.
O valor a ser pago de pensão passa de R$ 300 mil e, para não ir para a cadeia, Marco deve pagar imediatamente R$ 92 mil. A autora do processo é a ex-mulher do empresário, a ex-jogadora de vôlei Flavia Fernanda de Lima, com quem ele teve uma filha.
OUTROS EXEMPLOS
Porém as mídias sociais podem serem utilizadas para os juízes de outras varas do Judiciário. Uma reportagem publicada pelo jornal gazetaonline, elenca uma séria de ocorrências que foram utilizadas nos processos. Portanto, se você é daquele que gosta de ostentar nas mídias sociais, porém suas condições financeiras não permitem muitas estripulias, que estouram o orçamento, evite a exposição mensurada nas redes sociais, principalmente se existem alguns processos judiciais pendentes por inadimplência.
-Curtindo a vida
Um réu de um processo no Espírito Santo, que vive em São Paulo, alegou baixa capacidade financeira e que havia sofrido um infarto para não poder acompanhar o processo em Vitória. Suas postagens, no entanto, mostravam viagens internacionais, passeios de avião, trilhas e idas à academia. Com isso, o juiz do caso pediu sua prisão preventiva.
-Viagens e lancha
Um representante comercial de Vitória, que estava devendo o pagamento de pensão alimentícia, mas que alegava não ter carteira assinada nem bens em seu nome, foi flagrado ostentando duas viagens internacionais, passeios de lancha e um carro novo no Facebook. Ele acabou fazendo um acordo.
-Sogro da onça
Uma mulher teve o carro penhorado mas declarou que tinha vendido o carro para terceiro. O terceiro, questionado no processo da penhora, disse que não conhecia a devedora, que apenas tinha comprado o carro dela. No Facebook, se descobriu que o dono do carro era genro da devedora – o que foi provado com fotos do próprio site. O caso aconteceu em Cariacica.
-Mentira no trabalho -Doente e na balada
Em outro caso de uma empresa de construção da Serra, uma funcionária faltou ao trabalho dizendo que estava passando mal. No mesmo dia, à noite, postou uma mensagem dizendo que ia a uma festa curtir, se embebedar e se divertir. Ela foi punida com advertência.
-Flagra no WhatsApp
O operário de uma empresa do ramo da construção de Vitória foi demitido por justa causa, depois de um flagra no WhatsApp. Ele faltou ao trabalho para ir pescar e pediu a outra pessoa para registrar o ponto no lugar dele. No mesmo dia, postou uma foto pescando no grupo de colegas da empresa, mas se esqueceu de que sua gerente era um dos membros.
-Xingou no grupo
Em um grupo do trabalho do WhatsApp, um trabalhador de Cariacica chamou outra colega de vagabunda. Foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais.
-Reclamou no Face
O empregado de uma empresa de Vitória postou um “desabafo” no Facebook em que entendia que tinha que ter ganhado um tíquete que não ganhou e que estava de saco cheio de trabalhar na empresa. Foi demitido por justa causa.
-Provas são usadas contra profissionais
Trabalhadores que mentem para os superiores ou fingem estar doentes também têm sido pegos pelas redes sociais. Um dos casos mais comuns nas empresas é o da pessoa que dá atestado médico e viaja. Sem querer, acaba revelando nas redes a mentira.
“Já tive um caso em que a pessoa que trabalhava em uma empresa de plano odontológico de Vitória deu atestado médico em uma sexta-feira e marcaram ela em uma foto no mesmo dia, com bebida alcoólica na mão. Ela foi demitida”, conta o advogado trabalhista José Carlos Rizk Filho.
Outro caso comum em redes sociais é do empregado falar mal da empresa publicamente. “O que tem que se avaliar é a amplitude desse comentário, se é público, se o círculo de relacionamentos é grande, e qual o impacto disso para a empresa”, explica Filho. “Mas é preciso lembrar que tudo que não pode falar em público, não pode falar nas redes. Porque, de certa forma, não é uma conversa individual, é algo público”, detalha. As punições no contrato de trabalho devem ser graduadas de acordo com a gravidade da falta e o critério de proporcionalidade, diz o advogado Victor Passos Costa. “O funcionário que durante horário de trabalho falta e fica curtindo, deixa de trabalhar por causa disso, é o mais grave. A punição pode ir de advertência escrita, passando por suspensão até demissão por justa causa”.