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Sefaz-Pe exigirá identificação do responsável técnico na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

A partir do dia 1° de agosto os contribuintes terão que informar empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pela emissão da NFC-e

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), em cumprimento da norma (Nota Técnica 2018.005, versão 1.30), informa que a partir da próxima quinta-feira (01) passará a exigir das empresas e comerciantes o preenchimento da informação do responsável técnico do software emissor na NFC-e. Na ocasião, o responsável técnico será a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema (software) de emissão da NFC-e.

As informações serão utilizadas para promover eventual contato da Sefaz-PE com os responsáveis técnicos. Os campos que terão preenchimento obrigatório são: CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema, nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora, e-mail e telefone.

Nos casos em que o serviço de disponibilização do software emissor de NFC-e seja feito por mais de uma empresa (ERP, PVD e Middleware), os dados de preenchimento obrigatório poderão ser de qualquer uma dessas empresas, desde que os dados sejam do responsável técnico que irá atender demanda quando a Sefaz-PE precisar entrar em contato em virtude de eventual problema apresentado pelo programa emissor de NF-e

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