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STF adia decisão sobre restringir foro especial

STF adia decisão sobre restringir foro especial

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STF (Supremo Tribunal Federal) adiou a decisão sobre restringir o foro especial para deputados federais e senadores. O  tribunal voltou a julgar o tema nesta quarta-feira (2), mas a sessão foi suspensa devido ao horário. A discussão será retomada nesta quinta (3). Gilmar Mendes ainda não votou.

Até agora, os outros dez ministros concordaram que é necessário restringir o foro especial a crimes cometidos durante o mandato. Assim, o parlamentar só seria julgado no Supremo se cometer um crime enquanto está no cargo.

Hoje o processo tramita de um tribunal a outro, de acordo com o cargo que o investigado ocupa: se ele comete um crime sem ter mandato e depois é eleito deputado federal ou senador, por exemplo, o processo vai da primeira instância para o STF, mas quando deixa o cargo, o caso volta ao outro tribunal.

Essas idas e vindas entre diferentes instâncias da Justiça, apelidadas de “elevador processual”, sobrecarregam os tribunais superiores e atrasam o desfecho dos processos, aumentando a chance de os crimes prescreverem (ficarem sem punição), segundo Luís Roberto Barroso, relator da ação.

Mas os magistrados ainda não definiram os parâmetros para a mudança. Dos dez ministros que votaram, sete opinaram que o foro deve se restringir a cometidos durante mandato e em razão do cargo.

Essa é a posição de Barroso e de outros seis colegas: Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia.  Para eles, o foro especial no STF deve valer apenas para políticos acusados de crimes cometidos no exercício do mandato em vigor e relacionados ao cargo. Não seria, por exemplo, o caso de um senador que agride a mulher.

Já Alexandre de Moraes sustentou que, mesmo que o crime não tenha relação com o cargo, a autoridade deve ser processada no Supremo -por exemplo, em caso de violência doméstica. Dias Toffoli concordou com Moraes e votou para que o político tenha foro no STF a partir do momento em que foi diplomado -não apenas depois de assumir o cargo.

Ricardo Lewandowski também seguiu o voto de Moraes. Para eles, crimes cometidos antes do mandato devem ficar de fora do STF, mesmo que o parlamentar assuma um cargo no Congresso. Hoje autoridades têm foro especial na Justiça, a depender do cargo que exercem. O presidente da República, ministros e congressistas, por exemplo, só podem ser processados criminalmente pelo STF. Governadores de estado, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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