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STF mantém proibição de “showmícios” para eleições de 2022

Ministros, no entanto, liberaram artistas em eventos de arrecadação de fundos para as campanhas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a proibição de artistas em comícios e reuniões de candidatos, popularmente conhecido como “showmícios“, para as eleições de 2022. A realização desses eventos é proibida desde 2006.

A maioria dos ministros, no entanto, votou a favor da liberação de artistas em eventos de arrecadação de fundos para as campanhas eleitorais no próximo pleito.

O placar que manteve a proibição dos “showmícios” ficou em 8 a 2, e a votação pela liberação de artistas, em 7 a 3. O STF conta momentaneamente com 10 ministros — Celso de Mello se aposentou em 2020, e outro nome ainda não foi escolhido.

A ação foi ajuizada pelos partidos PT, PSB e PSOL em 2018 contra a Lei 11.300 de 2006, que passou a proibir os comícios apoiados por artistas.

“É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”, diz trecho da lei.

As siglas pediam uma flexibilização da lei para que sejam liberadas apresentações gratuitas. O ponto central do julgamento tratou se esse veto viola liberdades individuais garantidas pela Constituição.

Discussão sobre “showmícios”

Em 2018, a então procuradora-geral da República Raquel Dodge deu um parecer contrário aos shows políticos, com ou sem cachê. Na decisão, ela ressaltou que a tese de violação à liberdade de opinião não procede.

A discussão ganhou um novo capítulo no processo eleitoral municipal do ano passado, quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul proibiu uma transmissão pela internet de Caetano Veloso em apoio aos candidatos Manuela D’Ávila, do PCdoB, e Guilherme Boulos, do PSOL, por entender que configurava um “showmício”, o que é proibido.

No entanto, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o veto e autorizou a realização do evento por considerar que a transmissão era para arrecadar verbas, o que é permitido.

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