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TRE de Pernambuco: atos de pré -campanha e campanha em 2020 precisam obedecer normas

O Decreto Estadual 49.055 que foi validado desde de 31 de maio, determinou que enquanto vigorarem as restrições sanitárias em Pernambuco, nenhum ato pode reunir mais do que dez  (10) pessoas no mesmo ambiente,  além disso, determinou que todos os participantes devem usar máscaras, respeitando  o distanciamento social.

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) entendeu e decidiu que  os atos públicos do processo eleitoral deste ano precisam  cumprir as normas sanitárias estaduais e federais. tais regras têm objetivo de combater a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Ficou resolvido e determinado que os eventos de pré-campanha começando pelas  convenções partidárias, ou  atos da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão provocar aglomerações.

O Decreto Estadual 49.055 que foi validado desde de 31 de maio, determinou que enquanto vigorarem as restrições sanitárias em Pernambuco, nenhum ato pode reunir mais do que dez  (10) pessoas no mesmo ambiente,  além disso, determinou que todos os participantes devem usar máscaras, respeitando  o distanciamento social.

O desembargador Frederico Neves, presidente do TRE-PE,  recomendou que os partidos optem pelo modelo virtual de convenções, o que já foi possibilitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, se não for possível, que respeitem as restrições impostas às reuniões presenciais.

“A conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da Covid-19, que vem atingindo milhares de pessoas, exige postura responsável de todos e sobretudo daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas. Para a preservação da vida, que deve estar acima de tudo, é fundamental que cada um de nós dê a sua contribuição, evitando um agravamento ainda maior desta pandemia. Aglomerações que possam resultar em mais doentes, em mais mortos, estão expressamente proibidas no Estado de Pernambuco e não há razão para autorizar o descumprimento desta norma pelos partidos políticos. É importante destacar também que a legislação, amparada na tecnologia, permite a realização de convenções virtuais. A internet também é uma grande aliada para que candidatos apresentem suas propostas e dialoguem com o eleitorado. Assim, a proibição das aglomerações não causará nenhum prejuízo à democracia”, disse Frederico Neves.

De acordo com o calendário, a propaganda começa em 27 de setembro. Já as convenções partidárias para escolha dos candidatos deverão se realizar entre 31 de agosto e 16 de setembro.

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