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Regras eleitorais mudam o cenário nas eleições de 2020. Entenda

Petrolina está preparada para as eleições municipais de 2020. Na cidade, novos e velhos atores políticos costuram acordos, tentam medir a importância de ferramentas tecnológicas, planejam como financiarão campanhas e calculam perdas e ganhos possíveis a partir de uma das principais alterações nessa eleição: a proibição de coligações nas chapas proporcionais. Além dela, contudo, pelo menos outros três fatores tendem a impactar a escolha dos eleitores e definir os resultados: a manutenção do uso em larga escala das redes sociais, a expansão dos grupos suprapartidários que pregam a renovação da política e os constantes remendos nas normas do financiamento das campanhas, que seguem no centro dos debates sobre a própria democracia.

No caso das coligações, a mudança que começa a valer nesta eleição é que os partidos disputarão individualmente as eleições para Câmaras de Vereadores. E depois, em 2022, para Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados. O que passa a contar é a votação de cada legenda.

Puxadores de votos só poderão ajudar aqueles dentro do partido. com as  alterações na Lei Eleitoral enfraquecimento dos chamados puxadores de votos é uma realidade. Agora, os campeões na preferência dos eleitores só ajudarão a eleger integrantes de suas próprias siglas e estes precisarão de uma quantidade mínima de votos. A alteração  impede que candidatos com baixo ou inexpressivo número de eleitores conquistem uma cadeira no Legislativo.

Clausula do desempenho

A cláusula de desempenho individual,  estabeleceu que um candidato precisa ter um número de votos igual ou maior do que 10% do quociente eleitoral (o resultado da divisão do total de votos válidos da eleição pelo número de vagas). Com o veto a que integrem blocos que aumentem suas chances de obter ou incrementar seu número de assentos nos legislativos, diversos partidos, diferente de outras eleições, apresentaram candidatos próprios às prefeituras, como forma de alavancar as candidaturas de vereadores.

Além de cumprir o papel de impedir que partidos pouco significativos obtenham representação a partir da votação de outros, o fim das alianças nas proporcionais nas eleições de 2020 fará com que siglas atualmente “grandes” acabem se transformando em pequenas gerou número recorde de candidaturas tanto aos Executivos quanto aos Legislativos.

Antes, para determinadas legendas, o apoio ao candidato da majoritária (no caso de 2020, a prefeito) era dado em troca de uma coligação proporcional vantajosa que permitia concentrar a campanha em poucos candidatos e eleger um ou mais deles na carona dos maiores partidos. Estes, por sua vez, muitas vezes, com a união, na prática acabavam cedendo uma ou mais cadeiras que conquistariam caso estivessem sozinhos. A medida suprime um dos três elementos centrais da negociação entre siglas. Os outros dois são a indicação de vices e a negociação para participação em governos no caso de sucesso dos candidatos das majoritárias. E há ainda o do tempo na propaganda eleitoral no rádio e na TV, disputado por quem concorre aos executivos, mas que teve seu poder de barganha diminuído a partir da ascensão das redes sociais.

O fim das alianças nas proporcionais acontece após o quociente eleitoral ter deixado de ser um impedimento. Não é difícil atingir o quociente eleitoral nas cidades. A cláusula de barreira tende a ter consequências maiores, mas não afeta diretamente a eleição municipal.

A mudança no quociente eleitoral, diz respeito à parte da fórmula usada para calcular a quantas vagas cada partido terá direito nos parlamentos a partir de 2020 (e que até 2018 considerava partidos e coligações).

O cálculo é de difícil compreensão para o eleitor médio porque abrange mais de uma etapa. Primeiro, todos os votos válidos (não entram nulos e brancos) são somados e divididos pelo número de cadeiras no legislativo para o qual ocorre a disputa.

O resultado da operação é o chamado quociente eleitoral. Após a definição do quociente eleitoral, é calculado o quociente partidário de cada sigla. Para o quociente partidário, são somados os votos de todos os candidatos do partido e o resultado é dividido pelo quociente eleitoral.

Quando o quociente partidário resulta em um número não inteiro, a fração não é considerada, com o número sendo arredondado sempre para baixo, gerando as chamadas sobras. Com isso, as frações, somadas, resultarão também em um número determinado de vagas.

Para estabelecer a ocupação das cadeiras que “sobram” o total de votos do partido é dividido pelo número de assentos que ele já obteve no cálculo anterior somado a 1. As vagas são distribuídas entre as siglas pelo critério das maiores médias obtidas, sucessivamente, e sempre com um novo cálculo a partir do anterior, até serem todas ocupadas. A mudança estabelecida a partir das eleições de 2018 foi a de que todos os partidos disputam as sobras. Antes, só podiam participar da divisão aqueles que tivessem alcançado quociente partidário maior que 0.

O fato de as regras do jogo mudarem praticamente a cada eleição, além de confundir o eleitor, acaba impedindo o estabelecimento de normas sólidas de financiamento institucional da democracia. Um processo que impede coligações nas proporcionais é um passo extraordinário, porque significa lidar minimamente com as capacidades identitárias da sociedade, desmercantilizar a política tradicional e coibir o fenômeno eleitoral da ultrapersonalização.

O  Brasil ainda precisa vencer seu grande nó, o da criminalização da política. Os ambientes públicos perderam função na construção do Estado brasileiro.É preciso discutir a capacidade de a institucionalidade estabelecer mediações políticas eficientes em um momento no qual um movimento mundial relativiza isso. O Estado existe para estimular a democracia. O partido, o tipo de política ou a forma da eleição são detalhes..

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7 pensamentos “Regras eleitorais mudam o cenário nas eleições de 2020. Entenda”

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