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Último dia: prazo para entregar Imposto de Renda termina às 23h59 desta terça (30)

Estamos a poucas horas do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020: o período termina às 23h59min59s desta terça-feira (30). O cronômetro foi ligado no dia 2 de março e seria encerrado em 30 de abril mas, por causa da pandemia do novo coronavírus, foi estendido por mais dois meses. E, mesmo assim, muitas pessoas ainda não enviaram o documento à Receita Federal.

Na Bahia, 1.071.321 de declarações foram entregues até 16h30 de segunda-feira (29). A expectativa é que o estado receba 1.277.000 rendimentos até o fim do prazo – o que significa que 84% do esperado foi cumprido. Assim, quase 205 mil pessoas (16%) ainda precisam declarar.

O atraso não é exclusivo no estado. Ao redor do Brasil, 27.627.255 pessoas enviaram o documento à Receita Federal, 87% da expectativa do país, de 32 milhões de cidadãos. Dessa forma, cerca de 4,3 milhões de pessoas (13%) precisam correr para não estourar o tempo.

O consultor financeiro José Silva*, 31 anos, acabou deixando para a última hora: só enviou o documento nesta segunda (29). “Eu sempre entrego super cedo, assim que abre o prazo. Mas, esse ano, quando isso aconteceu, eu estava viajando. Depois, tive uma mudança em minha empresa, que tomou todo o meu foco. Como o meu é simplificado – e, normalmente, tenho tudo em mãos -, demoro apenas 2h para fazer. Então fui atrasando, deixando para lá. Foi mesmo porque estava ocupado. Mas isso nunca acontece”, diz.

Além dele, aproximadamente 1.052.000 de pessoas ao redor do Brasil fizeram o envio do rendimento à Receita Federal só nesta segunda (29). Ano passado, 3,9 milhões de pessoas no país entregaram no último dia.

“É costume do brasileiro deixar tudo para a última hora. Às vezes, aquela pessoa falta reunir todos os documentos e, então, opta por providenciar isso depois. Mas é bom ter em mente que quem declara no início do prazo recebe primeiro a restituição (caso não haja erros e omissões)”, explica a professora do curso de Ciências Contabéis da Unifacs, Ana Paula Gomes. Também têm prioridade pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física.

Segundo o delegado da Receita Federal em Salvador, auditor-fiscal João Vicente Velloso Silva, quem atrasar na entrega da declaração terá que pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Se houve imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%.

“É preferível que o cidadão entregue a declaração dentro do prazo, mesmo que incompleta, e depois faça a retificação, que tem um prazo de cinco anos. Quem cai na regra da obrigatoriedade e não apresenta a declaração se torna uma pessoa omissa. Ela não vai conseguir tirar certidão negativa e, com isso, não poderá tirar passaporte, se matricular em um concurso público, em uma universidade pública, pedir um empréstimo, alugar e comprar imóvel”, explica Velloso Silva.

“Brasileiros que não tinham entregue declarações passadas e estavam esperando o auxílio emergencial também ficaram impedidos. Dessa forma, precisaram enviar a declaração relativa ao ano em que não declararam”, continua.

O programa para elaborar a declaração está disponível no site da Receita Federal e em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones. Para a segunda opção, a pessoa deve baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play (Android) ou App Store (iOS).

O delegado da Receita Federal em Salvador apontou alguns dos erros mais comuns nas declarações. “Muita gente coloca a vírgula na casa errada – o que muda completamente o valor e gera problema. Por exemplo, a pessoa tinha a intenção de botar R$ 2,6 mil e escreve R$ 26 mil. Outro é errar o CNPJ da empresa pagadora, ou de despesa médica.São erros que, normalmente, são cometidos por engano. Outro é incluir um dependente que não deveria. ‘Ah, eu pago escola do meu sobrinho, então coloco ele como dependente’. Não. Se não é filho ou se a pessoa não detiver a guarda judicial, não será dependente”, cita.

Obrigatoriedade
Mas afinal, quem precisa declarar? Está obrigado, principalmente, aqueles que acumularam, durante 2019, rendimentos tributáveis que somam valores superiores a R$ 28.559,70. Além destes, a lei ainda obriga a declaração quem, no exercício de atividade rural, somou renda bruta maior que R$ 142.798,50; quem teve rendimentos não tributáveis, ou retidos na fonte exclusivamente, que superem R$ 40 mil; quem tenha voltado a fixar residência no Brasil em 2019; quem realizou operações na Bolsa ou obteve renda pela venda de bens móveis, dentre outros casos específicos.

Neste ano, há algumas novidades para a entrega das declarações. Entre elas, que o INSS recolhido para o empregado doméstico não pode ser considerado para efeitos de dedução e a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começou no fim de maio e terminará no fim de setembro.

Aliás, sobre a restituição, a professora Ana Paula Gomes dá uma dica do que fazer com o dinheiro. “Nesse momento de pandemia, estamos, junto com os colegas das áreas econômicas, orientando a guardar o valor ou aplicar em investimentos. É bom pensar no futuro, segurar essa quantia para situações necessárias. Não conte com esse dinheiro”, opina.

Como fazer a declaração?

1. Baixe o programa do Importo de Renda. No computador, você consegue fazer o download do programa no site da Receita Federal. Nos dispositivos móveis, basta procurar o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ na loja de aplicativos e fazer o download.

2. Tenha documentos e comprovantes em mãos. É necessário separar toda a papelada referente a 2019: informes de rendimento do trabalho e do banco onde tem conta corrente, além de comprovantes de despesas que podem ser abatidas, como plano de saúde, escolas, faculdades ou consultas médicas e odontológicas (exceto clareamento dentário e procedimentos estéticos). Também é necessário separar os documentos que comprovem a compra de bens, como carros e imóveis.

3. É hora de preencher os dados. Com o programa aberto no computador ou celular, clique em “Nova Declaração” (caso não seja a primeira vez, é possível importar os dados da declaração do ano passado). Digite atentamente todos os seus bens e gastos, além de valores que constam em contas bancárias, fundos de investimentos, posses de bens e valores e rendimentos dos dependentes, se houver.

4. Escolha um modelo de tributação. Ele pode ser simplificado ou completo. Importante ressaltar que o programa mostra a opção mais vantajosa a partir das informações fornecidas e se você terá direito à restituição ou terá que pagar imposto.

5. Veja o resumo de dados e entregue a declaração. Nesta hora, você deve observar atentamente tudo que já foi preenchido e ajustar possíveis incorreções. Tudo correto? Clique em “entregar a declaração”.

6. Imprima o recibo. Quando o envio é concluído, é gerado o recibo que deve ser impresso. É com o número que consta nesse documento que você poderá corrigir possíveis informações na declaração, importar conteúdos, verificar sua situação e, se tiver imposto a receber, ver se você está incluído nos lotes de restituição.

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