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Vai viajar? Você pode suspender serviços de internet, telefone e água sem custos
O período de Carnaval é conhecido pelo grande tráfego de turistas por todas as regiões do país. No entanto, há quem estique um pouco mais o feriadão e aproveite o mês para curtir as férias. Mas quando vai chegando o fim deste período a preocupação com as contas mensais tendem a assustar qualquer consumidor. Pois saiba que essa situação pode ser amenizada.
Algumas resoluções de nº 488 (de 3 de dezembro de 2007), nº 426 (9 de dezembro de 2005) e nº 614 (de 28 de maio de 2013) da Agência Nacional de Telecomunicações determinam que o consumidor tem direito de pedir a interrupção dos serviços de internet, telefone fixo e tv por assinatura caso planeje não utilizá-lo por pelo menos 30 dias.
O PROCON explicou que o consumidor deve solicitar a interrupção dos serviços com 24 horas de antecedência. Qualquer consumidor adimplente pode requerer essa interrupção a cada 12 meses pelo prazo mínimo de 30 dias e no máximo 120 dias. Isso mantendo seu código de acesso e a possibilidade de poder restabelecer a prestação do serviço no mesmo endereço.
O PROCON ainda informou que, no caso das empresas que se recusarem a suspender os serviços, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa. Caso o consumidor encontre dificuldade, ele pode procurar o Decon e o Procon.
De acordo com o PROCON, é possível solicitar também a suspensão dos serviços de água.
@lingua
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