Vender o vale-alimentação ou o vale-refeição é bem comum entre os trabalhadores brasileiros, mas o que quase ninguém sabe é que essa prática é caracterizada como ilegal e criminosa.
Segundo Ministério do Trabalho, o funcionário pode até ser demitido por justa causa e responder pelo crime de estelionato. No próprio cartão o alerta é feito: “A sua troca por dinheiro configura o crime de estelionato”.
De acordo com o SPC Brasil, a cada dez funcionários, três mudam o caráter do benefício, deixando de ser um serviço indenizatório de alimentação para fazer parte da remuneração.
As empresas não pagam impostos sobre o valor desses benefícios oferecidos (VR e VA), e é por isso que não podem ser vendidos. Segundo a Associação das Empresas de Refeição e Alimentação, a prática ilegal também faz com que as empresas conveniadas sejam descredenciadas.