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Você sabia que sogra é para sempre? Isso não é uma piada!
ogra é um tema que geralmente rende boas piadas, mas não pense que o título deste artigo é uma delas. Sogro e sogra é para sempre sim! Mas como é possível?
Juridicamente falando, é errado usar o termo “ex-sogra”. Quando ocorre o casamento (ou união estável) e os noivos resolvem juntar as escovas, cada um adquire a família do outro. Chamamos no Direito essa forma de “parentesco civil”.
Para entender melhor, nosso Código Civil, em seu artigo 1.593, estipula dois tipos de parentesco: o civil e o natural.
- O natural é o mais comum, que todo mundo já nasce participando dele. Ele é aquele dos pais e avós, avós e netos, irmãos, tios e os tios e sobrinhos.
- Já o civil torna as pessoas que não possuem uma ligação biológica entre si em parentes, ou seja, voltando para o personagem principal do artigo, é o que possibilita que sua sogra seja sua parente (que bonito S2). Além de sogra e sogro, fazem parte dessa modalidade por exemplo cunhados e enteados.
Agora vamos imaginar que o casal decidiu que o melhor mesmo é se divorciar ou dissolver a união estável, realizar a divisão de bens e também eventual fixação de pensão alimentícia. Tudo estará resolvido e cada um seguirá seu caminho, certo? Correto, mas a sogra permanece como parente.
E se houver um segundo casamento, a sogra dessa nova união irá substituir a antiga? Não, de forma alguma. Se você vê problemas nisso, imagina a Gretchen que está no seus mais de 17 casamentos(pelo menos até o dia 30 de maio de 2018, data de publicação deste artigo).
A explicação para isso está no artigo 1.595, § 2º, do Código Civil, determinando que “na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável”. Traduzindo para o bom português. O parentesco em linha reta não acaba, ao contrário da linha colateral (cunhados). Você até pode acumular sogros, mas cunhados acaba com o divórcio.
Aproveitando, mas não menos importante, apesar dessa ligação eterna, o casamento de genro e sogra não é permitido, conforme o artigo 1.521, II, do Código Civil.
Enfim, um assunto até certo ponto polêmico, mas que certamente pode gerar mais uma leva de piadas ao infindável estoque de piadas envolvendo a figura da sogra.
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