Política

Câmara de Petrolina: caso Júnior Gás pode ser pauta em 2023. Liminar pode cair e vereador perder o cargo

Em fevereiro a Câmara de Petrolina retomará os seus trabalhos legislativos em 2023. Diversos requerimentos e pedidos entrarão nas pautas que serão desenroladas nas sessões ordinárias. Um caso que vem sendo comentado  há quase um ano e que pode trazer mudanças na Casa, é o caso de Junior Gás que está com processo judicial  para decidir se el continua ou  deve sair da cadeira de vereador.

Em 2020, investigações foram abertas e culminaram em cassação do mandato do agora  vereador Carlos Alberto dos Santos, conhecido por Junior Gás.  Rosalvo Antonio, secretário geral do PSOL-Petrolina, declarou “que desde o início acreditou que a Justiça Eleitoral seria feita”.

“O PSOL espera que haja agilidade no processo garantindo a pluralidade de idéias, onde o Socialismo e a Liberdade, dando voz e vez a grande maioria dos excluídos do acesso aos bens e serviços públicos para garantir dignidade humana”, disse Rosalvo Antonio.

Junior Gás está como vereador de Petrolina por que entrou conseguiu junto à justiça, uma liminar que o garante na vaga. Porém, neste ano, ele pode perder o cargo, já que o Psol está com o processo aberto e disse que vai requerer o cargo.

No artigo 300 do Código de Processo Civil, está fundamentado o pedido de tutela de urgência (Liminar), que será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ao resultado útil do processo.

Junior gás usou uma liminar. Mas, o que é uma liminar?

Liminar é uma decisão provisória proferida no início do processo. De forma geral, uma liminar é concedida quanto surgem dois casos: “fumus boni iuris”, ou fumaça do bom direito, e “periculum in mora”, ou perigo na demora. Em outras palavras, é uma ordem judicial que tem como finalidade resguardar direitos alegados pela parte antes da discussão do mérito da causa.

Um liminar tem prazo de validade?

Não existe na legislação vigente um prazo de validade específico para uma liminar. Entretanto, a eficácia da decisão liminar é temporária, sendo válida até que seja proferida a sentença do processo, e ou em caso de eventual revogação da liminar, que pode ser de ofício pelo juiz ou através de recurso da parte contrária.

E se o Juiz não conceder a liminar, o processo acaba?

Não. Se o juiz não conceder a liminar, caberá um recurso que também costuma ser analisado rapidamente pelo Tribunal de Justiça e se chama “Agravo de Instrumento”. Este recurso permite que o Tribunal decida a questão de forma rápida e conceda então o “pedido de liminar”. O prazo deste recurso é de 15 dias para ser interposto, quando então o Tribunal decidirá, provisoriamente, acerca daquele pedido.

A outra parte pode recorrer mesmo que a outra tenha ganhado a Liminar?

Sim, mas enquanto a liminar estiver vigente ela deve ser cumprida. O recurso elaborado pela outra parte não suspende automaticamente a liminar, sendo importante, contudo, que o advogado acompanhe o processo e se manifeste sobre aquele recurso.

Perder a Liminar significa que o processo está perdido?

Não. A liminar é sempre uma decisão provisória que precisará ser confirmada pelo juiz posteriormente e nada impede que, não sendo concedido a liminar inicialmente, durante o trâmite da ação o juiz reveja seu posicionamento e conceda a decisão judicial em sentença. Em alguns casos, o juiz posterga a análise da liminar para ouvir a parte contrária, ou indeferi em razão de entender não ser urgente para a parte autora, ou ainda por inúmeros outros motivos.

Resumo do processo e prazos

  • Análise do Pedido Liminar = Aproximadamente 15 dias.
  • Sentença (decisão final de 1° grau) = Aproximadamente 06 meses.
  • Tribunal de Justiça (decisão final de 2° grau) = Aproximadamente 12 meses.
  • Tempo Total Aproximado para Finalizar o Processo = Aproximadamente 18 meses.

Obs. Os prazos mencionados acima não estão previstos em lei, ou seja, não existe obrigação por parte do poder judiciário em cumprir esses prazos, sendo meramente prazos médios que normalmente podem variar de acordo com o juiz, tribunal, etc.

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