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Pequena empresa terá alívio na Lei de Falências

Ministério da Economia quer reabilitar empreendedores que passaram por falências, oferecendo uma pista mais rápida de recuperação

No Brasil entre 2014 e 2016 uma recessão brutal ocorreu, e por causa dela, muitos empresários tiveram que largar a atividade produtiva. As pequenas e microempresas no País têm mais chances de falhar, e muitas não sobrevivem aos primeiros meses de operação, é que costumeiramente mostram as estatísticas econômicas.

Quando um empresário vai à falência no Brasil, não pode abrir outro negócio nos cinco anos seguintes. A proibição de acesso a um novo CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica) chega a dez anos, caso tenha questionamento jurídico ou prejuízo intencional a funcionários ou credores.

Por essa razão,  o Ministério da Economia quer reabilitar empreendedores que passaram por experiências como essa, oferecendo uma pista mais rápida de recuperação. Para isso, pretende alterar a atual Lei de Falências, enviando uma nova proposta de redação ao Congresso no início de abril.

A mudança faz parte de uma série de medidas microeconômicas e de regulação que, segundo o secretário especial da Produtividade, Carlos da Costa, deverão melhorar o ambiente de negócios. Os primeiros dados da atividade neste início de ano, mostram que a economia está estagnada.

O que pode mudar na recuperação judicial de pequenas empresas

1. Ampliação
Todo tipo de pequena e microempresa, com endividamento de até 10 mil salários mínimos (R$ 9,980 milhões), poderá pedir recuperação judicial, inclusive as que tenham outras empresas como sócias. Hoje, só as comandadas por pessoas físicas poderiam pedir RJ (recuperação judicial)

Revogação da trava de que apenas empresas com mais de dois anos de atividade podem pedir recuperação judicial

2. Redução de custos
Redução de 60% na documentação exigida para a recuperação judicial e remoção da obrigação de publicação da RJ e de seus detalhes em jornais impressos

3. Relação com credores
Credores deverão apresentar em 15 dias, e não mais em 30 dias, objeção à proposta de pagamento de dívidas apresentada pela empresa em RJ

Pagamento será feito de acordo com livre negociação entre empresa e credores

Oferta de pagamento de dívidas só poderá ser recusada por mais da metade dos credores
Possibilidade de liquidação extrajudicial simplificada de ativos

4. Falência
Caso a empresa entre em falência, o empreendedor não poderá requisitar novo CNPJ em 1 ano; atualmente, o tempo de banimento é de 5 anos

“Não se pode condenar o pequeno empresário ao sofrimento eterno porque o negócio não deu certo. É parte do jogo capitalista. Você tem que ajudar para que o processo de recuperação seja ágil para que os negócios com dificuldade consigam renegociar suas dívidas e seguir em frente Carlos da Costa, secretário especial da Produtividade.

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