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Emissoras de Rádio e TV, não poderão transmitir programas feitos por candidatos a cargo eletivo

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Consultor de assuntos políticos, Sérgio Eleotério, a partir desse mês de Junho, trará informações sobre a legislação politica,e fará comentários sobre as questões relacionadas às candidaturas e sobre os futuros candidatos.

E nessa primeira postagem , o consultor informa que: a partir do dia 30 de junho de 2018,  às emissoras de Rádio e Televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. O candidato que não obedecer à regra, sofrerá imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura . Os candidatos ainda não poderão compartilhar suas páginas via e-mail, Facebook,  twitter,  google plus ou Whatsapp.

“A legislação (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º) prevê ainda, que ao se encerrar o prazo para a realização das convenções, em 05 de agosto, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro”, disse o consultor.

 

 

 

 

 

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