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STF abre licitação de R$ 1,1 milhão para comprar lagostas, vinhos e caipirinha

Edital de pregão eletrônico para prestação de serviços de fornecimento de refeições institucionais exige "cachaça de alta qualidade" para a caipirinha

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira (26) informações sobre a abertura de uma licitação com gasto estimado em R$ 1,134 milhão para “prestação de serviços de fornecimento de refeições institucionais”. O fornecedor que vencer o pregão eletrônico será responsável pelas refeições, de acordo com as necessidades da corte.

Resultado de imagem para lagosta e camarãoNo menu exigido pelo STF estão produtos como camarão ao vapor, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada e bacalhau à Gomes de Sá. O edital diz ainda que moqueca (capixaba, baiana) e arroz de pato sejam colocados à mesa. Outras exigências são: salada Waldorf com camarões, pato assado, carré de cordeiro e medalhões de filé.

No cardápio de espumantes , é necessário que ele seja produzido pelo “método champenoise e que tenha ganhado ao menos 4 (quatro) premiações internacionais”. Se o vinho for tinto fino seco, precisará ser Tannat ou assemblage, com safra igual ou posterior a 2010 e que também tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais.

Resultado de imagem para caipirinha ,vinho e lagostaSe for o tinto fino seco de uva tipo Cabernet Sauvignon, a safra deve ser igual ou posterior a 2010. Ele “deve ter sido maturado em barril de carvalho, de primeiro ou segundo uso, por período mínimo de 12 (doze) meses”. Se o vinho for branco fino seco, a uva precisa ser tipo Sauvignon Blane, a safra deve ser de 2015 e a “colheita das uvas para fabricação do vinho deve ter sido feita manualmente”.

Outras bebidas exigidas são: ” caipirinha , feita de limão e cachaça de alta qualidade; destilados, como uísques de malte, de grão ou sua mistura, envelhecidos por 12 (doze), 15 (quinze) ou 18 (dezoito) anos, cachaças envelhecidas em barris de madeira nobre por 1 (um) ou 3 (três) anos, gim, vodca, conhaque envelhecido por no mínimo 2 (dois) anos; vinhos de sobremesa; aperitivos, incluindo coquetéis de bebidas; bebidas digestivas e licores finos”.

Resultado de imagem para caipirinhaEm nota, o Supremo ressaltou que “o edital da licitação do serviço de refeições institucionais em elaboração pelo STF reproduz as especificações e características de contrato semelhante firmado pelo Ministério das Relações Exteriores (que faz o cerimonial da Presidência da República)”.

Ponderou que o Tribunal de Contas da União analisou e validou o edital, “mas com redução de escopo: dos 21 itens contratados pelo ministério, 15 são objeto da licitação do STF”. O custo de R$ 1,1 milhão “é uma referência, que será submetida à disputa de preços entre as participantes do pregão. Além disso, o contrato prevê que o STF pagará apenas pelo que for efetivamente demandado e consumido, tendo o valor global do contrato como um teto”.

 

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