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Nome sujo? Saiba o que pode ser feito para regularizar a situação
A associação de consumidores Proteste alerta para o cuidado na hora de colocar as contas em dia. O número de inadimplentes no começo de 2017 contava com mais de 61 milhões de pessoas. A crise foi o principal fator dos altos índices de desemprego que, somada aos juros elevados das dívidas, contribuiu para a inadimplência.
Caso isso ocorra, pode ocasionar enormes problemas ao cidadão, que perde oportunidades trabalho, tem dificuldade para fazer compras no crédito ou abrir uma conta no banco.
Para solucionar o problema é possível renegociar o pagamento com o credor, parcelando o valor total. Ao assinar um documento, a dívida anterior é extinta e uma nova surge. Após o pagamento da primeira parcela o nome do devedor deve sair da lista de negativados. Caso não consiga pagar o combinado nas datas agendadas, o nome do consumidor volta a ficar sujo.
Se o credor não negativar o nome do devedor em até cinco anos, o nome da pessoa sai da lista, pois a dívida prescreve. Isso não significa que ela deixa de existir, já que o débito continua registrado.
O credor também pode optar por mover uma ação contra o devedor no prazo de cinco anos. Caso isso aconteça, o devedor receberá a citação e o prazo para ser cobrado será estendido até o final do processo.
Confira o que pode e não pode ser feito quando se está com o nome sujo:
O que pode
• Dificultar a concessão de crédito (conseguir um cartão pu fazer um financiamento, por exemplo);
• Instituições de ensino podem recusar a renovação da matrícula, desde que não haja constrangimento;
• O banco pode impedir a abertura de conta corrente e, para quem é correntista, pode bloquear o cheque especial e suspender a entrega de talão de cheques;
• Desde 2012, o Tribunal Superior do Trabalho determinou que qualquer empregador poderá definir se contrata ou não um funcionário após verificar se o nome dele está sujo;
• Desconto automático da conta corrente em razão de empréstimo, desde que previsto em cláusula contratual. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o banco pode descontar o valor que quiser. Se você se sentir lesado por um desconto excessivo, que limite a sua subistência, busque o Judiciário para renegociar o desconto ou a dívida. Já em relação a empréstimos consignados, há o limite de 30%.
O que não pode
• Ser impedido de tirar passaporte;
• Ser impedido de tirar vistos para os Estados Unidos;
• Ser eliminado de concurso público, com exceção de alguns cargos no Banco Central, Na Casa da Moeda, no BNDES, etc;
• Contratar seguro não é impeditivo. Porém, é um critério de análise de cada seguradora;
• Em hipótese alguma, o banco poderá utilizar o cheque especial para pagar dívida.
Dívida pode ser cobrada
• A dívida não pode ser cedida para outra empresa e renovada por mais cinco anos, após a data de vencimento;
• Quando o credor diz ter renovado o cadastro no SPC, Cadim ou Serasa, alegando que fez um acordo por telefone com o devedor, mas não houve acordo, ele está realizando uma prática ilegal. É válido entrar com um processo judicial contra quem fez isso, pedindo imediatamente exclusão e o pagamento de danos morais;
• Em outra situação, após o pagamento da dívida, o credor pode negar a solicitação de crédito à quem estava devendo. Mas bancos não podem negar a abertura de contas.
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