Notícias
Lojistas de Petrolina acatam decreto estadual e fecham portas do comércio
As empresas do Comércio Varejista e Atacadista de Petrolina/PE, durante o período de vigência do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, conforme legislação trabalhista disponível, a partir do dia 22/03/2020, poderão conceder férias coletivas a todos os seus funcionários, com a antecipação do período de gozo, dispensando, excepcionalmente, a necessidade de cumprimento do aviso prévio de férias.
A partir de hoje (23) os estabelecimentos do Centro da cidade manterão suas portas fechadas por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão segue o que determinou o decreto 48.834/2020, do governador de Pernambuco Paulo Câmara, publicado na última sexta-feira (20). A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) também orientou seus associados da mesma forma.
As cinco cláusulas acordadas entre Sindilojas e Sintcope são as seguintes:
Cláusula primeira – As empresas do Comércio Varejista e Atacadista de Petrolina/PE, durante o período de vigência do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, conforme legislação trabalhista disponível, a partir do dia 22/03/2020, poderão conceder férias coletivas a todos os seus funcionários, com a antecipação do período de gozo, dispensando, excepcionalmente, a necessidade de cumprimento do aviso prévio de férias.
Cláusula segunda – Com relação ao pagamento das férias e do terço constitucional, durante o período de vigência do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, excepcionalmente, as empresas poderão obedecer à programação já definida das férias que estavam previstas para cada funcionário, inclusive dos que ainda não possuem período aquisitivo.
Cláusula terceira – Excepcionalmente, o funcionário que for demitido, antes da programação das férias previstas na Cláusula Segunda do presente instrumento coletivo, fará o seu ajuste financeiro no momento da sua rescisão.
Cláusula quarta – As empresas do Comércio Varejista e Atacadista de Petrolina/PE garantirão o pagamento dos salários de seus funcionários referente ao mês de março/2020 na sua totalidade, ficando com o crédito das horas não trabalhadas, que serão compensadas posteriormente.
Cláusula quinta – As omissões que surgirem durante o período de vigência do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, serão debatidas e ajustadas pelas partes, em reunião previamente aprazada.
Hello there! I could have sworn I’ve been to this blog before but after browsing through some of the post I realized it’s new to me. Nonetheless, I’m definitely happy I found it and I’ll be bookmarking and checking back often!
I wanted to thank you for this great read!! I definitely enjoyed every little bit of it. I’ve got you bookmarked to check out new stuff you post
It’s in point of fact a nice and helpful piece of information. I’m satisfied that you simply shared this helpful info with us. Please stay us informed like this. Thanks for sharing.
Sweet blog! I found it while surfing around on Yahoo News. Do you have any tips on how to get listed in Yahoo News? I’ve been trying for a while but I never seem to get there! Cheers