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Lojistas de Petrolina acatam decreto estadual e fecham portas do comércio

As empresas do Comércio Varejista e Atacadista de Petrolina/PE, durante o período de vigência do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, conforme legislação trabalhista disponível, a partir do dia 22/03/2020, poderão conceder férias coletivas a todos os seus funcionários, com a antecipação do período de gozo, dispensando, excepcionalmente, a necessidade de cumprimento do aviso prévio de férias.

A partir de hoje (23)  os estabelecimentos do Centro da cidade manterão suas portas fechadas por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão segue o que determinou o decreto 48.834/2020, do governador de Pernambuco Paulo Câmara, publicado na última sexta-feira (20). A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) também orientou seus associados da mesma forma.

As cinco cláusulas acordadas entre Sindilojas e Sintcope são as seguintes:

Cláusula primeira – As empresas do Comércio Varejista e Atacadista de Petrolina/PE, durante o período de vigência do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, conforme legislação trabalhista disponível, a partir do dia 22/03/2020, poderão conceder férias coletivas a todos os seus funcionários, com a antecipação do período de gozo, dispensando, excepcionalmente, a necessidade de cumprimento do aviso prévio de férias.

Cláusula segunda – Com relação ao pagamento das férias e do terço constitucional, durante o período de vigência do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, excepcionalmente, as empresas poderão obedecer à programação já definida das férias que estavam previstas para cada funcionário, inclusive dos que ainda não possuem período aquisitivo.

Cláusula terceira – Excepcionalmente, o funcionário que for demitido, antes da programação das férias previstas na Cláusula Segunda do presente instrumento coletivo, fará o seu ajuste financeiro no momento da sua rescisão.

Cláusula quarta – As empresas do Comércio Varejista e Atacadista de Petrolina/PE garantirão o pagamento dos salários de seus funcionários referente ao mês de março/2020 na sua totalidade, ficando com o crédito das horas não trabalhadas, que serão compensadas posteriormente.

Cláusula quinta – As omissões que surgirem durante o período de vigência do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, serão debatidas e ajustadas pelas partes, em reunião previamente aprazada.

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4 pensamentos “Lojistas de Petrolina acatam decreto estadual e fecham portas do comércio”

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