NotíciasPolítica

Câmara de Petrolina elabora reforma administrativa: de 1, 3 Milhão, para 1, 6 Milhão

2 novos cargos e R$ 16.800, 00 para gasto com pessoal para cada gabinete

A partir de janeiro de  2019, a Câmara de vereadores de Petrolina, passará a receber o repasse do  novo Duodécimo, que sairá de R$ 1.332,000.00, e saltará para R$ 1.600,000.00. A comissão especial que vai elaborar o Projeto de Lei da Reforma administrativa,  foi definida com os vereadores em encontro realizado no Nobile Suit Hotel,na última sexta-feira, 15.

A Comissão Especial da Reforma Administrativa, será condizida por:  Aero Cruz, Paulo Valgueiro, Ronaldo Cancão,Ronaldo Silva e o advogado Dácio Martins, que é consultor jurídico da Casa de Leis municipal.

Acertado está , que a partir de janeiro de 2019,  o gasto com pessoal em cada gabinete será de R$ 16.800,00, e a contratação de mais dois (2) cargos para cada gabinete, atualmente cada vereador tem quatro (4) assessores.

Sobre o Duodécimo

É frequente verificar o não repasse do duodécimo que pertence à Câmara de Vereadores ou então o repasse parcial do duodécimo, por força de condutas adotadas pelo Prefeito Municipal. Será interessante analisar a juridicidade desta situação.
Parece-nos que isto configura uma evidentíssima afronta a vários dispositivos legais e constitucionais, que visam assegurar a necessária autonomia financeira do Legislativo local.

Alguns Prefeitos não compreendem o alcance e significado do comando normativo que assegura, na prática, a independência dos Poderes, pretendendo ter sob jugo o Legislativo Municipal, obrigando-o a “mendigar” o duodécimo, impedindo-o de exercer suas funções típicas de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, além da função básica de legislar.

Prescreve a Constituição da República, no seu art. 168, que “os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês…”, observando MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, em seus “Comentários à Constituição Brasileira de 1988”, Saraiva, 1994, vol. 3, p. 158, que a verdadeira independência do Legislativo jamais estará assegurada se depender ele da boa vontade do Executivo para haver o numerário correspondente à sua dotação orçamentária.
A SUPREMA CORTE já teve oportunidade de se manifestar sobre o tema do repasse obrigatório do duodécimo ao Legislativo e ao Judiciário, encontrando-se inúmeros acórdãos a este respeito, colhidos da obra de LUÍS ROBERTO BARROSO (“Constituição da República Federativa do Brasil Anotada”, Saraiva, 1998, p. 314):

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fechar