Política

As dificuldades que vereadores e candidatos de Petrolina vão ter que enfrentar. Entenda as novas regras eleitorais

A regra é válida em todo território nacional. São os quocientes eleitoral e partidário que definem, após os resultados nas urnas, o número de vagas dos partidos e federações partidárias, assim como os candidatos que terão direito a elas.

Quem estiver pensando que ganhar uma eleição ou ganhar uma  reeleição é fácil, precisa aprender a lidar com números. É que agora, os candidatos a vereador não dependem unicamente dos votos recebidos para conquistar uma vaga na Câmara de vereadores. Eleitos de acordo com o sistema proporcional, os parlamentares, junto com seus partidos ou federações partidárias, também precisam atingir os índices definidos pelo quociente eleitoral e o quociente partidário.

A regra é válida em todo território nacional. São os quocientes eleitoral e partidário que definem, após os resultados nas urnas, o número de vagas dos partidos e federações partidárias, assim como os candidatos que terão direito a elas.

Vamos entender?
Quocientes eleitoral e partidário distribuem as cadeiras parlamentares

O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa nas Câmaras. Excluindo-se os brancos e os nulos, sobram os votos válidos que são aqueles direcionados para um candidato ou uma legenda,

Vale salientar  que o número de cadeiras para  vereadores pode  variar  de acordo com tamanho populacional de cada  município e seu número de eleitores.

Por exemplo: na cidade de Petrolina em Pernambuco,  a Câmara de vereadores é composta por 23 cadeiras. Se houver 200 mil de votos válidos na eleição para esse cargo, esse  mesmo valor é dividido por 23, o número de vagas para vereadores na Câmara – e o resultado do cálculo é o quociente eleitoral (no caso, 8,695).

A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido (ou federação partidária) dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.

Se o partido A, portanto, recebeu 30 mil votos para vereador em Petrolina, essa quantia será dividida pelo quociente eleitoral 8,695 ). O resultado é que esse partido, por este exemplo, terá 3 vagas na Câmara dos vereadores e ainda vai sobrar 3.915 votos, que podem servir na próxima rodada.

Um partido pode obter uma cadeira mesmo sem alcançar o quociente eleitoral?

Em princípio, apenas partidos ou federações partidárias que atingem o quociente eleitoral têm direito a uma vaga parlamentar. Mas há um outro caminho, por meio da distribuição dos “votos de sobra”.

Segundo especialistas ouvidos pelo Blog A lingua, em Petrolina, cerca de 30% das 23 cadeiras petrolinenses para vereadores são ocupadas por vagas consideradas de “sobra”.

Antes de 2018, somente os partidos que haviam atingido cadeira eram contemplados com a distribuição da sobra, mas a regra mudou no último pleito presidencial. Na prática, explica o especialista Claudio Matarazzo, partidos menores tiveram mais acesso a vagas no Legislativo.

Há mais uma regra, que foi aplicada pela primeira vez em 2022. Agora, os partidos precisam alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral para serem incluídos na distribuição das sobras. Nessa disputa, vence o partido que tiver mais votos excedentes.

Seguindo o exemplo acima, com quociente eleitoral de Petrolina em 8.695 mil, se o partido “A” obtém 40  mil votos, conquista quatro vagas e fica com 5.220 votos excedentes. Um partido B, que soma apenas 8 mil votos, fica sem cadeira na Câmara.

Se uma quinta vaga, de sobra, estiver em disputa, quem fica com ela é o partido A, por ter 5.220 mil votos excedentes em relação ao partido B.

O obstáculo aos puxadores de voto

Para conseguir uma cadeira no Legislativo, o partido precisa de uma votação expressiva a ponto de ter direito a uma vaga. No entanto, desde 2016, há outra restrição. A legenda que conquistou um ou mais assentos só pode ocupá-lo se o candidato classificado tiver obtido pelo menos 10% do quociente eleitoral.

“Isso serve para evitar o efeito daqueles candidatos puxadores de voto, impedindo que quem teve uma votação inexpressiva conquiste uma vaga. Então, para ocupar uma cadeira, o candidato tem que ter, pelo menos, um voto nominal acima de no mínimo 10% do quociente eleitoral”, explica Claudio Matarazzo.

Vale salientar que para as eleições de 2024, essa regra foi aprimorada: agora, quando a vaga estiver vindo de uma distribuição de sobras, o candidato deve obter pelo menos 20% do quociente eleitoral para conquistar a cadeira.

Ou seja: quem estiver pensando que ganhar uma eleição ou ganhar uma  reeleição é fácil, precisa aprender a lidar com números. É que agora, os candidatos a vereador não dependem unicamente dos votos recebidos para conquistar uma vaga na Câmara de vereadores. Eleitos de acordo com o sistema proporcional, os parlamentares, junto com seus partidos ou federações partidárias, também precisam atingir os índices definidos pelo quociente eleitoral e o quociente partidário.

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