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Bolsonaro pode decidir sobre isolamento, diz PGR

Procurador-geral da República afirma que não é possível avaliar se limitar a circulação tem eficácia contra a covid-19

O presidente Jair Bolsonaro tem o direito de decidir sobre o “momento oportuno” para maior ou menor distanciamento social no enfrentamento do novo coronavírus. A opinião é do procurador-geral da República, Augusto Aras. Em parecer ao qual o Estado teve acesso, Aras afirma que, como o mundo passa por uma “crise sem precedentes”, repleta de “incertezas”, não é possível avaliar hoje, com precisão, se a estratégia de limitar a circulação de pessoas tem eficácia para impedir o avanço da covid-19.

Alegando preocupação com os efeitos da quarentena sobre o PIB e o emprego, Bolsonaro tem travado um cabo de guerra com governadores de todo o País, desde março. Na semana passada, em reunião com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, ele chegou a dizer que a economia vai para o “beleléu”, neste ano, por causa da pandemia.

“As incertezas que cercam o enfrentamento, por todos os países, da epidemia de covid-19 não permitem um juízo seguro quanto ao acerto ou desacerto de maior ou menor medida de isolamento social, certo que dependem de diversos cenários não só faticamente instáveis, mas geograficamente distintos, tendo em conta a dimensão continental do Brasil”, escreveu Aras.

Para o procurador-geral da República, cabe ao Executivo definir qual o grau mais adequado de isolamento social, levando em conta tanto o sistema de saúde quanto a economia.

No domingo, 12, Bolsonaro afirmou no Twitter que, para toda ação desproporcional, a “reação também é forte”. “Além do vírus, agora também temos o desemprego, fruto do ‘fecha tudo’ e ‘fica em casa’, ou ainda o ‘te prendo'”, escreveu o presidente, numa referência ao governador de São Paulo, João Doria (PSDB). Apontado como potencial presidenciável em 2022, Doria ameaça aplicar medidas mais duras – como multas e até prisão -, caso a população não respeite o isolamento social.

O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) deve ser encaminhado hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte vem dando sinais, porém, de que não vai dar aval a medidas que contrariem recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que defende limitar a circulação de pessoas para impedir a propagação do vírus. No mês passado, o ministro Luís Roberto Barroso proibiu que o governo federal veicule qualquer campanha na linha “O Brasil não pode parar” que sugira que a população retorne ao trabalho.

A posição de Aras, no entanto, colide frontalmente com o entendimento de Barroso. Para o ministro do Supremo, o distanciamento social não é uma decisão política do presidente da República, mas, sim, uma “questão técnica”, que se impõe para garantir o bem-estar da população – uma opinião que também vem sendo defendida pela maioria dos governadores.

Enquanto Barroso “fecha a porta” para qualquer medida do Palácio do Planalto que possa colocar em risco o isolamento, Aras deixa a possibilidade aberta para o presidente, sob a alegação de que o cenário é instável e cabe a Bolsonaro avaliar as medidas realmente necessárias, considerando orientações técnicas e científicas de sua equipe.

“As decisões dos órgãos de governo sobre um maior ou menor isolamento social como ferramenta de enfrentamento da epidemia de covid-19 levam em consideração os avanços científicos, cujos esforços têm trazido a cada dia dados novos a serem considerados, e dependem de cenários fáticos que estão em constante mutação”, destacou o procurador.

Rejeição. Indicado para o cargo por Bolsonaro, o procurador-geral da República se manifestou em ações movidas pelo Rede Sustentabilidade e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que acionaram o Supremo contra a campanha “O Brasil não pode parar”. Aras defendeu a rejeição das ações por algumas razões, apontando que não ficou comprovada a existência da peça publicitária, que já saiu do ar.

O procurador também alega que o assunto já é tratado em ações que tramitam na Justiça Federal de São PauloRio e Distrito Federal, havendo, portanto, outros meios jurídicos para resolver a controvérsia.

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