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Barroso suspende transferência de demarcações de terras indígenas
Governo publicou MP que passava responsabilidade da Funai para o Ministério da Agricultura
O ministro Luís Roberto Barroso, Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira uma liminar para suspender trecho da Medida Provisória (MP) 886 que transferia da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura a responsabilidade por demarvação de terras indígenas.
“Defiro a cautelar postulada para suspender o art. 1º da MP nº 886/2019, na parte em que altera os artigos 21, inc. XIV e § 2º, e 37, XXI, da Lei nº 13.844/2019”, escreveu Barroso, que solicita a analise “com urgência” do assunto no plenário do STF. A decisão faz com que a função volte, provisoriamente, para a Funai.
“Sem prejuízo, intimem-se os interessados para que prestem informações, bem como o Advogado-Geral da União e a Procuradoria Geral da República, para manifestação. Intime-se, ainda, o Partido dos Trabalhadores, para que regularize procuração e representação processual”, completou o ministro.
O ministro acolheu pedidos em ações movidas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Bolsonaro, um crítico da demarcação de terras indígenas, já afirmou que nenhuma área será designada enquanto ele estiver na Presidência da República.
O texto da MP agora suspenso pela decisão do ministro, prevê que a competência da Agricultura compreende a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos “e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas”. A mudança é um pedido da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), maior bancada do Congresso.
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