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Dia do Consumidor vai além de promoções; data marca luta por direitos

Comércio aproveita o 15 de março para aumentar o movimento, mas discussão foi criada em meados dos anos 1960 para defender consumidores

Ao longo desta semana, o Vale do São Francisco se viu rodeado de anúncios de promoções, descontos e ofertas especiais do “Dia Mundial do Consumidor”, comemorado neste 15 de março. Mas o que muita gente não sabe é que a data, mais do que uma oportunidade para o comércio atrair clientes, nasceu para ser um marco na luta pelos direitos.

Lívia Santos, de 35 anos, advogada especialista em direito do consumidor explica que tudo começou com um discurso do então presidente dos Estados Unidos John F. Kennedy, em 1962, que apontava a importância de existirem relações mais justas entre consumidores e fornecedores, e como isso traria ganhos para a sociedade. Na ocasião, ele afirmou que “consumidores, por definição, somos todos nós”.

A partir desse discurso, segundo Lívia, houve uma série de ações em todo o mundo. No Brasil, em 1976, foi criado o que seria o atual Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). A Constituição Federal de 1988 definiu no artigo 5° a proteção do consumidor como um direito fundamental e criou-se, em 1990, um código que reúne normas em sua defesa. “As ofertas e promoções podem ser válidas, mas o que é importante nessa data é a gente garantir direitos”, afirma a advogada.

Nos últimos anos, foram muitas as vitórias aos consumidores, lembra Lívia. Ela cita, por exemplo, a lei geral de proteção de dados, de 2018, que resguarda informações sensíveis dos cidadãos, sobretudo no que se refere às relações de consumo e a Lei do Superendividamento, de 2021, que garante que a pessoa consiga renegociar suas dívidas e manter o mínimo para se sustentar.

“Uma conquista, que a gente continua brigando, é a questão dos selos de identificação de gordura saturada, sódio e açúcar nos rótulos dos alimentos. A Anvisa [Agência de Vigilância Sanitária] colocou a lupa, mas flexibilizou muito para as empresas, prorrogando o prazo para entrar em vigor”, lembra.

As novas normas de rotulagem da Anvisa entraram em vigor em 2022, mas a agência permitiu, no ano passado, que a indústria esgotasse os estoques de embalagens antigas até outubro deste ano. O objetivo é que os novos rótulos facilitem a compreensão das informações nutricionais de um produto para que o consumidor realize escolhas mais conscientes.

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