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Advogado pede a prisão de Moro

O advogado Douglas Alexandre de Oliveira Herrero encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na tarde deste domingo (8), um ofício em que pede a prisão do juiz Sérgio Moro por desobediência à ordem judicial. O pedido vem após o juiz de Curitiba ter despachado contra a decisão do desembargador plantonista do TRF4 que concedeu habeas corpus ao ex-presidente Lula.

“A desobediência à ordem judicial é crime comum, tipificado no artigo 330 do Código Penal, estando o Sr. Sergio Fernando Moro em flagrante delito do referido crime, requerendo portanto que seja decretada, IMEDIATAMENTE, a prisão do Sr. Sergio Fernando Moro”, escreveu, no pedido, o advogado.

Mais cedo, parlamentares petistas denunciaram a manobra de Moro para tentar manter Lula preso, mesmo com alvará de soltura já disponível.

Horas depois, atendendo a uma solicitação do Ministério Público, o relator da Lava Jato em segunda instância, desembargador João Pedro Gebran Neto, divulgou um despachorevogando o habeas corpus concedido pelo desembargador plantonista. O entrave judicial continua e o PT tenta reverter a decisão monocrática de Gebran Neto.

Confira, abaixo, a íntegra do pedido de prisão de Moro feito pelo advogado Douglas Alexandre de Oliveira Herrero.

“O Magistrado é o mesmo que, recentemente, descumpriu determinação do Supremo Tribunal Federal e determinou aplicação de tornozeleira eletrônica a Paciente beneficiário de habeas corpus pelo Pretório Excelso. Ou seja, trata-se de autoridade judiciária reconhecida por negar cumprimento a decisões proferidas pelas instâncias superiores.

Desta forma, diante do descumprimento da ordem emitida, reitera-se pedido de imediata determinação de efetivo cumprimento. A desobediência à ordem judicial é crime comum, tipificado no artigo 330 do Código Penal, estando o Sr. Sergio Fernando Moro em flagrante delito do referido crime, requerendo portanto que seja decretada, IMEDIATAMENTE, a prisão do Sr. Sergio Fernando Moro. 

O juiz da Lava Jato afirmou que o desembargador plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda no Plenário do Supremo Tribunal Federal.

A desobediência à ordem judicial é crime comum, tipificado no artigo 330 do Código Penal, estando o Sr. Sergio Fernando Moro em flagrante delito do referido crime, requerendo portanto que seja decretada, IMEDIATAMENTE, a prisão do Sr. Sergio Fernando Moro”.

 

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