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Surdos denunciam ao MPPE irregularidade na aplicação do concurso Guarda Municipal em Petrolina

Os intérpretes não traduziram nada. Alegaram que obedeceram ordens do Instituto IDIB.

Uma denúncia de irregularidade na aplicação do Concurso da Guarda Civil Municipal de Petrolina, foi protocolada junto ao Ministério Público de Pernambuco por diversas pessoas que são surdas e que prestaram o concurso no último dia 30 de junho (domingo), em Petrolina. Segundo eles,os intérpretes não traduziram nada, e querem a reaplicação do Certame.
Houve ainda questionamentos sobre a postura dos próprios intérpretes que por serem eles conhecedores das Leis de Acessibilidade, compactuaram juntamente com o IDIB, cometendo crime de ações discriminatórias conforme prevê a Lei nº 13.146/2015. Na denúncia os surdos alegam também, que os intérpretes impuseram barreiras a uma pessoa com deficiência, que claramente está detalhado na Lei como inaceitável. Os intérpretes por sua vez, alegam que obedeceram ordens do Instituto IDIB.
Os surdos denunciaram também,  que não houve garantia de acessibilidade ferindo a LBI – Lei Brasileira de Acessibilidade, Decreto 9.508/2018 além da recomendação do próprio Ministério Público de Pernambuco quanto garantir acessibilidade em aplicação de Concursos para pessoas Surdas e deficientes auditivos. 
Leia o texto na integra da denúncia:
Petrolina – PE, 03/07/2019 Ao Ministério Público de Petrolina – PE Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social e Promotoria de Direitos Humanos Dos candidatos SURDOS: RICARDO FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS, LUCAS EDUARDO DOS SANTOS ALMEIDA, JANIELTON GOMES DE AMORIM, EDINELMA FERREIRA DE LIMA Denúncia de irregularidade na aplicação do Concurso da Guarda Civil Municipal de Petrolina – Aplicação sem garantia de acessibilidade ferindo a LBI – Lei Brasileira de Acessibilidade, Decreto 9.508/2018 além da recomendação do próprio Ministério Público de Pernambuco quanto garantir acessibilidade em aplicação de Concursos para pessoas Surdas e deficientes auditivos. Solicitação de REAPLICAÇÃO do concurso Exmos. Senhores Estamos através desta, encaminhando algumas denúncias e reinvindicações legais sobre a aplicação do CONCURSO realizado em cumprimento do Edital nº 001/2019, de 30 de janeiro de 2019, CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA/PE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEDURH SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SESP aplicado no dia 30/06/2019. Dos fatos: Inicialmente tivemos que denunciar o edital por não ofertar vagas para pessoas com deficiência, do que fomos atendidos, mas apenas pela força da justiça; denunciamos que fomos prejudicados duramente na aplicação do concurso porque embora em cumprimento ao próprio edital, apresentamos laudos comprovatórios de nossa deficiência e acrescentado a necessidade da tradução em Libras completa mediante a atuação de Intérpretes e Tradutores habilitados, ou via vídeo-libras; o Instituto Aplicador – IDIB – Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro, orientou, segundo fala dos próprios aplicadores especializados e chefes de salas, “que não estavam autorizados a traduzirem.” Fomos colocados em grupos de três (03) surdos candidatos por sala, e um chefe de sala mais os 03 intérpretes; Assim, quatro (04) profissionais sentaram-se por horas apenas conversando animadamente entre si e por vezes rindo e se negaram completamente a traduzir os enunciados, as opções de respostas, por vezes até mesmo as palavras que pedíamos; já que segundo eles era permitido traduzirem APENAS uma ou outra palavra solta. Isso frustrou a todos nós candidatos, pois dias anteriores procuramos a CIL – Central de Intérpretes de Libras, e fomos informados que o Instituto havia contatado a mesma equipe que aplicou o concurso da Câmara, quando de fato cumpriu o que determina a Lei e foi garantido a tradução completa daquele concurso, sendo dois profissionais tradutores para cada 01 (um) candidato surdo. Questionamos a postura dos próprios intérpretes por serem eles conhecedores das Leis de Acessibilidade, terem compactuado e juntamente com o IDIB, terem cometido um crime de Ações discriminatórias conforme prevê a Lei nº 13.146/2015, já que impor barreiras a uma pessoa com deficiência está claramente detalhado nesta Lei como inaceitável. Lei Lei nº 13.146/2015 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas Lei nº 13.146/2015 CAPÍTULO II DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. Consideramos que o Intérprete tem o dever ético de nos apoiar nas nossas lutas e reinvindicações e não cederem a interesses financeiros em detrimento dos nossos direitos, exigimos que Este Ministério recomende também posturas mais dignas para esses aplicadores, e que as orientações da FEBRAPILS – Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais sejam respeitas por estes Institutos e profissionais. Consideramos que o Instituto IDIB usou de má fé ao pagar profissionais que se deslocaram de outro Estado para Petrolina – PE sob motivo de prestar acessibilidade a nós candidatos surdos, quando na verdade não realizaram uma aplicação especializada. Se eles vieram para passar apenas informes, como o fizeram não se faria necessário 04 profissionais por sala; Do Decreto 9.508/2018 Art. 4º Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do art. 3º à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis. TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E ADAPTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE PROVAS EM CONCURSOS PÚBLICOS E EM PROCESSOS SELETIVOS Art. 1º Fica assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas na realização de provas em concursos públicos e em processos seletivos, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias: II – ao candidato com deficiência auditiva: a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010 , preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa – Prolibras; Afirmamos e reivindicamos o direito a tradução completa da prova, conforme os dispostos acima citados e em observância também a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e o Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, leis estas que são bases para provar que nossa Língua é Libras – Língua Brasileira de Sinais, portanto é nosso direito exercermos nossa cidadania e termos respeito igualitário em todo e qualquer processo e em especial aqueles em que concorremos por oportunidade com ouvintes. Pedimos que sejam observadas as recomendações da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA RECOMENDAÇÃO N. 001, de 15 de julho de 2010, hoje consolidado no Ministério da Educação através da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação e suas diretorias: 1. Diretoria de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a Pessoas com Deficiência; 2. Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; DECRETO Nº 9.465, DE 2 DE JANEIRO DE 2019 Solicitamos deste Ministério as medidas cabíveis para o cumprimento das leis de acessibilidade por todos nós que aqui de direito assinamos: JANIELTON GOMES DE AMORIM RG – 14.487.419 -98 /CPF 073.725.924 – 88 Contato: 087.981685050 E-mail: nielton¬_2015@outlook.com RICARDO FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS RG 9.999.348 CPF – 076.082.154 – 29 Contato: 087.988193393 E-mail: ricardofr_2009@hotmail.com LUCAS EDUARDO DOS SANTOS ALMEIDA – RG 14.558.077 – 61 CPF – 075.054.484-80 EDINELMA FERREIRA DE LIMA – RG 12.095.106-18 CPF 020.111.355-40 Contato: 749.9134. 2491 E-mail:edinelmaferreira1982@gmail.com Da oitiva: Os candidatos foram ouvidos, na CIL – Central de Intérpretes de Libras/ SEAD – Superintendência de Apoio à Pessoa com Deficiência/ Expresso Cidadão, por Maria da Conceição Pereira Soares, matrícula 0001506. (Intérprete e Tradutora de Libras, voluntária da ASP – Associação de Surdos de Petrolina, Membro do Movimento de Intérpretes e Tradutores de Libras e Língua Portuguesa do Vale do São Francisco, e Movimento de pais e amigos dos surdos do Vale do São Francisco). Contatos: centrallibraspetrolina@gmail.com Expresso Cidadão Petrolina: River Shopping – Avenida Monsenhor Ângelo Sampaio, nº 104, lojas –55 / 56 A – Centro – CEP 53304-920 – Telefone: 879.9119.3624

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