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Empresário de Posto de combustíveis no N-3 apresenta documentação legal e prova estar dentro da Lei
A assessoria jurídica do empresário nos enviou as documentações, e, claro, a imprensa tem obrigação de divulgar sempre os dois lados da moeda.
Quando alguém pensa em abrir um posto de combustível, precisa saber que enfrentará alguns percalços até chegar à inauguração. Vale salientar que o mercado dos combustíveis no Brasil é regulamentado pela lei federal 9.478/97. Para abrir um posto de combustível, uma série de documentos farão parte da jornada de abertura do seu negócio.
Foi com esse foco que o empresário, Thiago Torres, dono do Posto N-3 (nome em homenagem à comunidade), decidiu empreender na área. Porém, como todo empreendedor faz, ele seguiu o passo a passo para garantir tranquilidade junto aos órgãos competentes. O empreendimento é, segundo o empresário, o único posto de combustíveis que conseguiu duas anuências de solo: uma carimbada e a segundo com dois carimbos para construir e rodar. No entanto, e apesar de estar dentro da Lei, ainda assim, tem enfrentado lutas e problemas gigantes junto à prefeitura de Petrolina.
O blog a Lingua, fez matéria avisando de algumas irregularidades no posto, porém, após receber todas as documentações, ficou provado que o posto, ora em questão, está dentro da regularidade da Lei. A assessoria jurídica do empresário nos enviou as documentações, e, claro, a imprensa tem obrigação de divulgar sempre os dois lados da moeda.
Por essa razão, colocaremos para os leitores as documentações apresentadas pela assessoria jurídica do Posto N-3, trazendo à realidade o que de fato está acontecendo nessa celeuma. Thiago Torres tem 32 anos, é colono e primeiro agricultor a construir um posto de combustíveis.
” Sou um cara que apenas quer crescer. Quando acordo todo dias às 4 da madrugada, é para trabalhar! Meu pensamento é gerar emprego. Sinto muito em ver pessoas abusando do poder a elas destinado, usarem esse mesmo poder para abusar de autoridade. Não sou pessoa do mal, e, se Deus quiser, vencerei”, desabafou o empresário.
Dreno da CODEVASF
Foi dito que o posto fora construído em cima do Dreno da CODEVASF. E foi mesmo! Porém, foi a própria Companhia que deu autorização para a construção. Veja documento:
A seguir, diversos fotos de documentos que comprovam a legalidade do posto e sua permanencia na compra e venda de combustíveis
Fotos de documentos posto n-3 parte 2
Passos a seguir para quem quer abrir um posto:
Registro empresarial para postos de combustíveis
Para começar, como qualquer outro negócio, é preciso registrar empreendimento como empresa para criar a identidade legal do seu posto de combustível nos seguintes órgãos:
Dentre eles temos:
- Junta Comercial;
- Receita Federal do Brasil;
- Secretaria da Fazenda Estadual;
- Prefeitura da sua cidade.
Esses órgãos serão responsáveis pelo fornecimento de dados necessários em várias outras etapas do processo de abertura e funcionamento, como, respectivamente: o número do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas), do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e da Inscrição Estadual.
Já na Prefeitura, é necessário verificar se é possível, pelas leis da cidade, instalar um posto de combustível no local pretendido e, em caso afirmativo, obter o Alvará de Funcionamento. Sem estes dados, não é possível seguir adiante no processo burocrático, porque eles são a identidade legal do seu posto de combustível.
Você pode procurar a ajuda de um contador para te auxiliar no processo de regularização na Junta Comercial do seu estado para obtenção do CNPJ e demais inscrições do seu posto de combustível.
Licenças ambientais para postos de combustíveis
Os Postos de Combustíveis fazem parte da categoria de empreendimentos considerados de alto risco ambiental. Dessa forma, é impossível começar as obras sem a licença ambiental, já que os produtos comercializados têm alto potencial de poluição e de contaminação e também são inflamáveis.
Tudo vai depender da capacidade do posto de combustível:
Tanques de até 15.000 litros:
- LAS — Licença Ambiental Simplificada.
- RLAS — Renovação da Licença Ambiental Simplificada.
Tanques acima de 15.000 litros:
- LP — Licença Prévia.
- LI — Licença de Instalação.
- LO — Licença de Operação.
Tanques acima de 15.000 litros e instalados antes de 2001:
- LOR — Licença de Operação de Regularização.
Alvará do Corpo de Bombeiros para postos de combustíveis
Os postos de combustível necessitam de uma vistoria do Corpo de Bombeiros para obter o alvará de funcionamento. Para consegui-lo, é preciso agendar uma visita do Sistema de Gerenciamento Estadual de Vistorias.
O pedido de vistoria exige os dados do empreendimento, para cadastro no sistema, e também o pagamento de uma taxa.
Além das licenças ambientais e o alvará do Corpo de Bombeiros, você vai precisar possuir a licença da ANP para operar.
Licença da ANP
A Agência Nacional do Petróleo, Biocombustíveis e Gás Natural é quem regula as atividades das indústrias de gás natural e biocombustíveis no Brasil.
Todas as empresas que lidam com combustíveis devem também possuir uma licença da ANP, obtida com os documentos anteriores.
Além disso, para a Licença da ANP são necessários:
- Certificado Nacional de Borda Livre, para posto flutuante;
- Baixa de empresa antecessora, se outra empresa tiver operado no mesmo lugar anteriormente;
- O formulário eletrônico do Sistema de Registro de Documentos de Postos Revendedores, com certificado digital.
Vale ressaltar que a licença da ANP pode ser indeferida se algum dos envolvidos com o posto tiver uma pendência com o órgão nos últimos 5 anos.