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Incompetencia: Setor cultural revoltado! Petrolina vai devolver 1 milhão e meio por não cumprir prazo com a Lei Aldir Blanc

No entanto, a secretaria, por incompetência, desmarcou reuniões mostrando  que  não possuía todas as informações da regulamentação da lei.

O setor cultural de Petrolina amanheceu neste sábado, 14, entristecida. É que a Secretaria de Cultura e Turismo (Secult) por causa da aplicação dos recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, não valorizou a  luta ferrenha dos artistas pela busca do recurso. Os artistas foram deixados na mão, e o município não respondeu à altura e, terá que devolver  Um milhão e quinhentos mil Reais do recurso que foi enviado para o município.

O município recebeu o recurso na ordem de  2 Milhões e 200 mil Reais, mas não conseguiu alcançar os artistas, e o recurso precisa ser devolvido ao estado. Uma pena, já que o setor cultural esperava que seria atendido depois que o recurso foi liberado.

Se as metas do Plano Municipal de Cultura tivessem sido cumpridas pelo poder público, Petrolina teria realizado todos os cadastramentos. Se esperou muito, porém, nada foi feito como o esperado. Desde o início , os artistas buscaram contato com a direção da Secretaria de Cultura de Petrolina para auxiliar nas providências que deveriam  ser tomadas para aplicação dos recursos. No entanto, a secretaria, por incompetência, desmarcou reuniões mostrando  que  não possuía todas as informações da regulamentação da lei.

No decreto publicado, o governo ressaltou as duas principais atribuições dos Estados e municípios para implementação do benefício:

– distribuir a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura;
– distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Também devem elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

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