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Mulher que recebeu falso diagnóstico de HIV após parto é indenizada em 40 mil

Mulher que recebeu falso diagnóstico de HIV após parto é indenizada

Dezoito meses após dar à luz e receber o diagnóstico falso de que seria soropositiva, uma mulher do Distrito Federal ganhou na Justiça a causa que movia contra o Hospital São Francisco. Conforme decisão da 2ª Vara Cível de Ceilândia, a mulher e a família dela (o marido dela e o bebê também foram diagnosticados como portadores de HIV) receberão R$ 40 mil.

A indenização é, segundo o juiz titular, uma compensação pelos danos morais sofridos e soma R$ 15 mil para a mulher, R$ 15 mil para o homem e R$ 10 mil para a menor. Após o teste rápido realizado na mãe, a bebê ainda chegou a receber, em setembro de 2016, logo após o nascimento, doses de AZT e Niverapina. As duas também foram privadas de convivência e da amamentação, como ressaltou o advogado delas.

O casal também foi abalado pela suspeita de infidelidade conjugal. Segundo a autora do processo, o marido, que teria sido vítima de preconceito da equipe médica, cogitou cometer. O erro no diagnóstico foi detectado ao ser realizado o chamado exame de contraprova.

A defesa do Hospital São Francisco alegou ter seguido orientação do Ministério da Saúde e que “não houve qualquer falha de procedimento”, de acordo com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O juiz questionou o fato do resultado do exame ter sido entregue logo após o parto e registrou: “houve evidente falha no encaminhamento das recomendações do Ministério da Saúde para o diagnóstico soropositivo e, por conseguinte, na própria prestação dos serviços”. Conforme o magistrado, a contraprova deveria ter sido realizada de forma imediata.

 

 

 

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