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Caso das joias é heterodoxo, mas vamos aguardar investigações, diz Gilmar Mendes

"É algo muito heterodoxo em tudo, mas vamos aguardar as investigações. Certamente a Polícia Federal e o Ministério Público vão se debruçar sobre isso e haverá testemunhos e declarações", disse o ministro a jornalistas na tarde deste sábado (11).

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes definiu como “muito heterodoxo” o caso das joias dadas à família Bolsonaro pelo governo da Arábia Saudita.

“É algo muito heterodoxo em tudo, mas vamos aguardar as investigações. Certamente a Polícia Federal e o Ministério Público vão se debruçar sobre isso e haverá testemunhos e declarações”, disse o ministro a jornalistas na tarde deste sábado (11).

Mendes comentou o caso no 17º Seminário de Gestão Esportiva realizado na sede da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio. O evento é organizado pela FGV em parceria com o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Ele disse que, por ora, não enxerga necessidade da atuação do STF no caso. “A princípio, não vejo (necessidade de) nenhuma decisão no Supremo, a não ser que venha a se discutir alguma coisa em habeas corpus. Isso está sendo investigado pela Polícia Federal em primeiro grau. O inquérito vai ser acompanhado no âmbito da Justiça Federal do Distrito Federal”, disse.

Questionado sobre o projeto de lei do deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ) que cria regras para presentes a autoridades brasileiras, Mendes disse entender que já há previsões a este respeito. “Se não me engano já tem regras sobre limites. Teria que olhar, eu sei que tem limites para algo do qual você (autoridade) pode se apropriar. A dada época eram 100 dólares”, disse, sem dar certeza.

Segundo Pedro Paulo, também presente no evento, há somente um regramento infralegal no nível da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), mas não um texto legal exclusivo. O PL, que ele chama de Lei das Joias da Arábia, pretende aproximar as regras para autoridades dos limites aplicados a civis que trazem bens do exterior – teto de R$ 1 mil dólares isento de tributos -, com previsão de punição gradativa que pode chegar à prisão de infratores.

Folha press

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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